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1-Dec-2020Situações de emergência, controle social, tribunais de contas e jurimetria: Um estudo das decisões sobre denúncias e representações apresentadas ao Tribunal de Contas da UniãoO objetivo geral deste estudo é descrever e explicar as decisões sobre as denúncias e representações apresentadas ao Tribunal de Contas da União (TCU), em Situações de Emergência ou Estados de Calamidade Pública. O trabalho tem como objetivos específicos responder às seguintes questões: Como se distribuem as decisões do TCU nestes julgados em função das variáveis do processo? Como estas decisões podem ser explicadas? Como estas decisões podem ser previstas? A pesquisa é quantitativa e utiliza técnica documental. Os documentos eletrônicos foram coletados no sítio do TCU. A análise dos dados foi feita através da Jurimetria, Estatística aplicada ao Direito. O trabalho se justifica na medida em que é necessário o conhecimento da aplicação concreta das leis, para aperfeiçoamento do processo legislativo e melhoria do desempenho dos Tribunais de Contas. Os objetivos do trabalho são atendidos, uma vez que a descrição dos processos é apresentada, e um modelo explicativo e um modelo preditivo são construídos.
1-Dec-2021Vigésimo Quarto Boletim - novembro/2021: Base de Conhecimento da CGUEste Boletim apresenta o resultado das ações realizadas pelos usuários da Base de Conhecimento da CGU, de 1° a 31 de novembro de 2021, conforme dados extraídos do Painel de Monitoramento.
8-Apr-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.422Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.
1-Jun-2021Emergência no acesso à informação: o uso da Lei de Acesso à Informação no Governo Federal durante a pandemia de Covid-19A pesquisa, realizada no âmbito do projeto “Covid-19: acesso à informação pública”, monitora e analisa os textos dos pedidos de informação dirigidos ao governo federal relacionados à Covid-19 e as respectivas respostas, via Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão, criado para atender a Lei de Acesso à Informação (LAI Lei nº 12.527/2011). Os resultados parciais da pesquisa apontam três fortes tônicas quanto às finalidades dos pedidos: solicitar esclarecimentos, cobrar explicações e providências e pedir proteção econômica. Os estudos relativos ao primeiro semestre de 2020 mostraram que os pedidos de informação majoritariamente tratavam do auxílio emergencial. Pelo lado das respostas destaca-se que a esmagadora maioria foi oficialmente informada como sendo “reencaminhamento para a e-Ouvidoria” ou “não serem consideradas solicitação de informação”. Conclui sobre a necessidade de uma ampla campanha de esclarecimento sobre a qual canal recorrer entre e-SIC e e-Ouv não só para o cidadão, mas também para a burocracia pública federal.
17-Feb-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.414Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.
30-Dec-2020Ementário de Gestão Pública n. 2.408Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.
23-Feb-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.415Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.
1-Jun-2020Barômetro de risco da governança municipal: um modelo de avaliação com ênfase nas estruturas e práticas da Controladoria InternaEste artigo visa investigar quais dimensões, variáveis e critérios podem compor um modelo teórico-empírico de avaliação da governança pública aplicável ao poder executivo municipal. Esta pesquisa exploratória partiu de referenciais teóricos, normativos e documentais para estabelecer categorias de análise e selecionar possíveis variáveis e critérios de risco. Tendo como diferencial a avaliação das estruturas e práticas de controle interno e gestão de riscos, o barômetro proposto contém 43 variáveis distribuídas em seis dimensões. A aplicação do modelo aos 295 municípios de Santa Catarina, dentro da metodologia aplicada, permitiu considerar o nível de fragilidade da governança nessas prefeituras como médio (0,451 numa escala entre 0 e 1). A correlação direta significativa do risco em três dimensões – materialidade, equidade e accountability – pode indicar que municípios maiores, ainda que com mais recursos, podem ter uma justiça social mais vulnerável e menores níveis de responsabilização. Já os menores podem ter mais riscos em transparência, estruturas e práticas de controle. Futuros estudos podem explorar os resultados da aplicação do modelo aqui proposto, que poderá ser avaliado numa perspectiva temporal, pois novos dados estão sendo coletados pelos órgãos de controle catarinenses. O barômetro tem aplicabilidade empírica, uma vez que a escala foi didaticamente dividida em faixas e pode servir como referencial para municípios que pretendam implementar ou aprimorar seus mecanismos de governança e reduzir riscos. O aprofundamento dos achados da pesquisa pode torná-la uma contribuição bastante rica para a discussão da governança pública local.
26-Nov-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.291Trata-se do Ementário nº 2.291, que traz o Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019 (monitoramento e avaliação de políticas públicas), a Portaria ITI nº 33, de 6 de junho de 2019 (ética profissional), a Portaria ME nº 297, de 12 de junho de 2019 (organizações sociais), a Portaria ME nº 299, de 13 de junho de 2019 (processo normativo), a Portaria ME nº 300, de 13 de junho de 2019 (governança e eSocial), a Portaria STN/ME nº 386, de 13 de junho de 2019 (contabilidade pública e pcasp 2020), a Portaria STN/ME nº 387, de 13 de junho de 2019 (contabilidade pública e receita orçamentária), o Acórdão nº 1.299/2019 – TCU – Plenário (erro sanável pelo pregoeiro; rejeição de intenção de recurso), o Acórdão nº 1.300/2019 – TCU – Plenário (qualificação técnico-profissional e somatório de atestados; efeito devolutivo do recurso e pregão eletrônico), o Acórdão nº 1.308/2019 – TCU – Plenário (estatais, inexigibilidade e contratação de serviços advocatícios), o Acórdão nº 1.316/2019 – TCU – Plenário (sanções), o Acórdão nº 1.263/2019 – TCU – Plenário (desburocratização), o Acórdão nº 1.274/2019 – TCU – Plenário (planejamento da contratação), o Acórdão nº 1.284/2019 – TCU – Plenário (convênios e prestação de contas), o Acórdão nº 1.286/2019 – TCU – Plenário (convênios, vida útil de equipamentos, desvio de finalidade e reversão patrimonial) e o Acórdão nº 1.292/2019 – TCU – Plenário (contratação de serviços de TIC e planejamento da contratação).
25-Nov-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.257Trata-se do Ementário nº 2.257, que traz a Resolução IFMA nº 98, de 27 de agosto de 2018 (Riscos, Integridade e Controles), a Portaria MCTIC nº 452, de 12 de fevereiro de 2019 (Governança, Riscos, Controles e Integridade), a Resolução Normativa ANTAQ nº 28 (Demonstrações Contábeis, Arrendamento e Porto Organizados), a RDC ANVISA nº 266, de 8 de fevereiro de 2019 (Processo Administrativo e Recursos), a Resolução CFT nº 52 de 18 de janeiro de 2019 (Conselhos Profissionais e Administração Financeira e Orçamentária), a Resolução CFC nº 1.559, de 7 de fevereiro de 2019 (Conselhos Profissionais e Plano de Logística Sustentável), o Acórdão nº 116/2019 - TCU - Plenário (Confederações Desportivas, Prestação de Contas e Regime de Pessoas), o Acórdão nº 350/2019 - TCU - 2ª Câmara (Especificação do Objeto e Requisitos Técnicos Incompatíveis entre si), e o Acórdão nº 351/2019 - TCU - 2ª Câmara (Certificação, Requisitos Ambientais e Meios de Comprovação).