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Dec-2015Possibilidade de concessão de aposentadoria a servidor público que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, na visão dos Tribunais, ante a falta de previsão legalEm face dos diversos estatutos que disciplinam o regime jurídico ao qual os servidores públicos civis serão submetidos, tanto na seara federal quanto nos limites dos estados da federação, percebeu-se que, em alguns casos, há a previsão de se obstar a aposentadoria de servidor que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar até que a lide administrativa seja decidida pela autoridade julgadora para resolver sobre a culpabilidade ou não acerca do ilícito supostamente cometido, com posterior aplicação de pena disciplinar, e em certas ocasiões mesmo com a omissão legislativa. Assim, ainda que exista previsão normativa, percebeu-se que a vedação do texto legal não é absoluta, devendo ser respeitados certos limites impostos pela norma. Noutro giro, quando o Estatuto disciplinar se omite, constatou-se um vultoso número de processos trazidos ao crivo do Poder Judiciário, quando a Administração Pública nega o benefício ao servidor tendo em vista a existência de PAD em seu desfavor, situações estas que são analisadas analogicamente à aplicação da Lei Federal nº. 8.112/1990 sob o prisma dos princípios constitucionais da duração razoável do processo, segurança jurídica, legalidade, presunção de inocência e, dentre outros, do princípio da supremacia do interesse público. Destarte, há na jurisprudência pátria entendimento tanto favorável à concessão da aposentadoria ainda que o Processo Administrativo Disciplinar esteja pendendo de julgamento, como também há posicionamento contrário à concessão do benefício. Assim, buscou-se no artigo uma análise sistemática da aplicação da norma em consonância com os princípios consagrados na Constituição da República.
Dec-2017Corrupção e Pensamento Social Brasileiro: abordagens e críticas a partir das interpretações de Sérgio Buarque de Holanda e Raymundo FaoroO enfrentamento da corrupção é um tema prioritário na agenda contemporânea. Um dos elementos desse cenário é a denominada globalização que, ao intensificar as relações entre países e internacionalizar as práticas comerciais, intensifica, também, as interações entre indivíduos e práticas relacionadas a atos de corrupção, comumente transnacionais. No Brasil, as denúncias sobre corrupção dominam o noticiário há algum tempo, numa monótona regularidade, mas, dado o modo de produção e difusão das notícias, nem sempre a abordagem traduz-se em debate público sobre causas, efeitos e possíveis saídas para o problema. Nesse contexto, o presente artigo tem como objetivo compreender a dinâmica da corrupção na sociedade e no Estado brasileiros, por meio da análise das agendas de pesquisa sobre a corrupção e da problematização de conceitos consagrados no pensamento social brasileiro vinculados à análise dessa temática. Para tanto, opta-se por um estudo bibliográfico de obras de Sérgio Buarque de Holanda e Raymundo Faoro, autores clássicos do pensamento social brasileiro. A partir desse estudo, entende-se que é limitada a compreensão do fenômeno social da corrupção a partir das ideias-força personalismo e patrimonialismo, as quais conformam uma interpretação culturalista e uma compreensão valorativa do Estado e do mercado como realidades pretensamente opostas. Como desdobramento, tem-se a associação, pela opinião pública brasileira, da corrupção ao Estado – funcionários públicos e políticos – sem dar visibilidade aos agentes do mundo privado, sejam indivíduos, sejam organizações e instituições.
Jul-2015Avaliação de impacto das auditorias da CGU nos recursos do FUNDEFO objetivo deste trabalho é avaliar o impacto do programa de fiscalização por meio de sorteios públicos da CGU na gestão municipal dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), por meio de indicadores de gestão da rede municipal das escolas do ensino fundamental nas dimensões de equipamentos, infraestrutura, dependências e docentes/funcionários.
Jul-2015Tomada de Contas Especial – Uma Análise RetrospectivaO presente artigo versa sobre os processos de Tomada de Contas Especial julgados pelo Tribunal de Contas da União entre o primeiro semestre do ano de 2000 e o primeiro semestre de 2012, analisados a partir do estudo dos pressupostos do controle na Administração Pública, bem como dos conceitos de prestação de contas, da teoria da agência, da accountability e da governança corporativa, além dos normativos que regem o instituto da Tomada de Contas Especial.
Jul-2011O controle social e a transparência pública na democracia brasileiraO artigo analisa a relação entre controle social e a transparência pública na democracia brasileira
Mar-2019Governança e administração pública: o uso de tecnologias para a prevenção da corrupção e promoção da transparênciaO presente trabalho tem como objetivo levantar questionamentos sobre a temática da governança no controle da corrupção e a promoção da transparência em meios digitais. Assim, pergunta-se: como entidades do Executivo Federal utilizam as tecnologias de informação e comunicação (TIC) e internet para prevenir e controlar atos de corrupção? Na tentativa de respondê-la e promover futuras reflexões, metodologicamente foca-se na análise de contexto institucional da CGU, ou seja, no conjunto de regras instituídas pelo órgão, nas competências estabelecidas para os atores, nas formas de monitoramento e avaliação das ações. Tal órgão foi escolhido porque realiza o controle interno do Poder Executivo Federal e cria políticas de prevenção da corrupção. Assim, pela revisão de literatura, lança-se mão do conceito de governança relativo ao meio digital. Focando-se no papel da CGU como ator nesse meio, busca-se responder à pergunta de pesquisa ao realizar levantamento de suas ações e instrumentos digitais. Ao final, propõem-se agendas de pesquisa. Portanto, este trabalho tem caráter exploratório e analítico-descritivo, de abordagem qualitativa, e interdisciplinar. Em termos gerais, o conceito de governança utilizado nesse trabalho dá ênfase à natureza colaborativa de atores.Na internet, é adotada a expressão multistakeholder que envolve governos, sociedade, corporações no funcionamento da rede. O governo passa a ser um importante ator de governança na internet, podendo atuar em vertentes, como no enfrentamento à corrupção pela transparência. Assim, constata-se que a CGU possui ações que podem traduzir formas de acesso à informação, entendidas como meios de prevenir corrupção: redes sociais e e-SIC. Do ponto de vista das questões que o trabalho deixa, apontamos as seguintes: como a CGU opera as redes sociais? As tecnologias empregadas no acesso à informação alinham-se a políticas de transparência, interoperabilidade, abertura? Os dados disponibilizados são abertos e estruturados? São questões que levam a refletir se governança, tecnologia, corrupção e transparência estão realmente conectadas.
Jul-2011Limites do controle judicial de proporcionalidade das sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8112/90O artigo analisa os limites do controle judicial e a proporcionalidade das sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8112/90
Jul-2019Transparência governamental na internet: Uma análise comparativa no âmbito do poder executivo brasileiro e espanholEste estudo objetiva analisar os níveis de transparência dos portais eletrônicos dos Estados brasileiros e das Comunidades Autônomas espanholas, com vistas a identificar diferenças e similaridades existentes no âmbito de um país desenvolvido e um país em desenvolvimento. Utiliza-se do Modelo para Avaliação da Transparência da Gestão Pública – ATGP – para analisar uma amostra composta por 43 portais de transparência. A coleta de dados ocorreu no 4º trimestre de 2015, por meio da visita aos portais e verificação do atendimento aos critérios de avaliação do modelo utilizado. Os resultados apontaram discrepâncias em relação aos dois países. Argumentase que a existência de legislação sobre transparência não é fator que por si só torne determinado governo mais ou menos transparente, pois existe uma necessidade de internalização de cultura de transparência que envolve tanto os agentes públicos responsáveis pela divulgação das informações, quanto a sociedade, que precisa se tornar um participante ativo no processo político.
Jun-2011Aspectos polêmicos acerca do controle internoEste artigo trata sobre o controle preventivo mediante orientações aos gestores federais e ressalta-se que a CGU, ao atuar de forma prévia e concomitante, cumpre o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do Capítulo II - Do Controle Interno, art. 76 e art. 77.
Dec-2017O modelo de três linhas de defesa para uma gestão eficaz de riscos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Espírito SantoA corrupção é um problema para as democracias do mundo, incluindo-se o Brasil. Constantemente, surgem, na mídia, informações de casos de corrupção envolvendo a Administração Pública Brasileira. Tais fatos evidenciam a fragilidade dos sistemas de controle dos diversos entes da federação e a necessidade de se gerenciar de maneira mais adequada tais riscos. Este trabalho tem por objetivo utilizar o modelo de três linhas de defesa proposto pelo Institute of Internal Auditors - IIA para compreender a organização e funcionamento do sistema de controle interno do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo. A análise mostra haver aderência entre a estrutura do sistema de controle interno do Poder Executivo deste estado e o modelo proposto pelo IIA. Desta forma, o resultado pode ser utilizado para orientar o processo de tomada de decisões que envolvem o aprimoramento da gestão de riscos não só no Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, mas também em outros entes da federação que possuam sistema de controle interno organizado de maneira similar.