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Oct-2020Empresa Pró-Ética 2018 / 2019O presente trabalho pretende revelar os achados da edição referente ao biênio de 2018- 2019, com apresentação de diversos dados estatísticos relacionados ao perfil das empresas participantes; a metodologia e o escopo de avaliação; a análise de cada uma das seis áreas que compõem o questionário de avaliação; a apresentação de alguns pontos de destaque e de aspectos que precisam ser aprimorados. Pretende, também, realizar um balanço do próprio Pró-Ética, a fim de que o propósito que norteia todo o projeto – fomentar e reconhecer positivamente a adoção voluntária de boas práticas de integridade – permaneça vivo e atual, num mundo já bastante diferente de há uma década.
27-Oct-2020Ementário de Gestão Pública n. 2.397Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.
1-Dec-2020Reequilíbrio econômico-financeiro em concessões de infraestrutura no Brasil: reflexões sobre os impactos da pandemia do Covid-19Discussões sobre as consequências da crise do Covid-19 nos setores regulados de infraestrutura do país e seus reflexos nos contratos têm ganhado destaque entre representantes governamentais, da iniciativa privada e da área acadêmica. Diante disso, a presente pesquisa objetiva demonstrar os impactos dessa pandemia em alguns setores de infraestrutura, considerando os diversos posicionamentos de profissionais, acadêmicos e entidades dos setores público e privado, com foco em aspectos relacionados ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A partir das análises efetuadas, infere-se que alguns fatores essenciais precisam ser considerados nas discussões sobre os eventuais pedidos de reequilíbrio, tais como os procedimentos ou parâmetros adotados para a análise desses pedidos, os riscos ou situações concretas em que as concessionárias encontravam-se inadimplentes antes da crise, a transparência dos mecanismos e procedimentos adotados pelos órgãos envolvidos, o levantamento prévio de riscos específicos de cada setor regulado e o comportamento das variáveis-chave do contrato em decorrência da crise. Além do mais, torna-se importante a atuação dos órgãos de fiscalização e controle de maneira coordenada na análise das questões que envolvem o reequilíbrio dos contratos, de modo a reduzir sobreposições e custos administrativos e de transação para todas as instâncias e atores envolvidos. As considerações deste estudo visam contribuir para o debate acerca da importância dos mecanismos de equilíbrio contratual como um aspecto fundamental para a continuidade de negócios complexos de longo prazo, como é o caso das concessões de infraestrutura, sem desconsiderar aspectos como governança, gestão de riscos e controles.
18-Nov-2019Boletim CGU Internacional: Edição 4A quarta edição do CGU Internacional traz, além da tradicional movimentação dos servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) nas reuniões internacionais, notícias sobre eventos dessa natureza organizados pela CGU, como a Segunda Reunião da Rede de Agentes de Combate ao Suborno Transnacional da América Latina e Caribe e a XV Reunião Especializada de Organismos Governamentais de Controle Interno do Mercosul.
1-Jun-2020Revista da CGU: v. 12, n. 21, jun. 2020A Revista da CGU apresenta à sociedade sua 21ª edição, com 9 trabalhos inéditos relacionados aos temas da corrupção, transparência e auditoria públicas, parte deles resultantes do programa de pesquisa “Controle Governamental, Combate e Prevenção à Corrupção”, promovido pela Superintendência da CGU no Estado de Minas Gerais em parceria com a Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ELE/ALMG) e com a Escola da Advocacia Geral da União em Minas Gerais (EAGU/MG).
20142º Relatório sobre a Implementação da Lei n. 12.527/2011Este segundo relatório anual da implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Poder Executivo Federal, demonstra o panorama geral de implementação da LAI no ano de 2013.
Dec-2016Como o cidadão avalia o Portal? Um estudo com os usuários do Portal da Transparência do Governo FederalO Portal da Transparência, criado em 2004, tem como público-alvo o cidadão, possibilitando-o conhecer e fiscalizar o uso do dinheiro público. Pode-se dizer que ele é fonte de informações para que os cidadãos pratiquem o controle social. Este artigo parte do pressuposto de que transparência pública não significa apenas publicar e disponibilizar informações públicas, mas também possibilitar aos cidadãos encontrar e entendê-las, de maneira a fazer uso delas. Assim, este artigo investiga se esses objetivos estão sendo alcançados tendo em vista a perspectiva do usuário, ou seja: como os usuários do Portal o avaliam? A metodologia utilizada foi a condução de um websurvey anônimo para coletar a opinião desses usuários. Qualquer cidadão-usuário poderia respondê-lo. Dentre os resultados encontrados, a maioria dos respondentes acredita que o Portal é uma ferramenta eficaz de divulgação dos gastos públicos e ele foi avaliado satisfatoriamente pelos respondentes da pesquisa. Porém, as melhores avaliações partiram de usuários que o acessam tendo em vista fins profissionais e não de cidadania. Portanto, os resultados demonstram que o Portal pode ser considerado uma ferramenta eficaz para a transparência pública, mas que precisa se aperfeiçoar para se tornar mais efetiva. Isso porque há aspectos que podem ser melhorados, tais como a disponibilização e compreensão das informações, o layout do Portal e seus mecanismos de busca. Logo, nesse trabalho, a efetividade se relaciona, principalmente, ao conceito de transparência pública.
1-Dec-2020Análise da eficiência do modelo de contratação de execução indireta de serviços baseado na prestação e remuneração mensuradas por resultados: estudo de caso de dois hospitais públicos do estado de Minas GeraisEste trabalho analisa o modelo de contratação de execução indireta de serviços baseado na prestação e remuneração mensuradas por resultados. Por meio de estudos de casos, apresenta uma discussão acerca das normas que regem esse modelo de contratação, bem como analisa a eficiência da sua aplicação na administração, segundo as três categorias principais definidas no processo de metassumarização realizado por Santos (2015): eficiência administrativa, eficiência econômica e eficiência jurídica. Inicialmente denominado Acordo de Nível de Serviço (ANS) e posteriormente renomeado como Instrumento de Medição de Resultado (IMR), pela Instrução Normativa 05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão esse modelo de contratação passou a ser amplamente empregado na administração pública federal, sendo que não se observa seu emprego com a mesma intensidade na administração do Estado de Minas Gerais, não obstante seu potencial para gerar maior eficiência na gestão pública. Para o estudo, foram selecionados dois hospitais públicos e analisados os contratos de serviços terceirizados de dieta hospitalar, sendo que um adota o modelo de contratação em estudo, e o outro, não. Foi observado que, no hospital contratado segundo este modelo, todas as irregularidades contratuais constatadas tiveram impacto econômico - sancionatório e/ou remuneratório - na empresa, enquanto na contratação do tipo convencional apenas 17,5% dessas irregularidades tiveram impactos remuneratórios e/ou sancionatórios. Isto sugere que tal modelo de contratação é mais eficiente, do ponto de vista jurídico. Além disso, os dados indicaram que o modelo conduz a uma maior eficiência administrativa, economizando recursos e levando a resultados mais satisfatórios para a administração pública.
Mar-2019Avaliação dos gastos públicos no setor aquícola brasileiro: o programa federal de desenvolvimento sustentável da aquicultura de 2007 a 2011Com um PIB de 3,7 trilhões de reais, o agronegócio é um segmento produtivo relevante na economia brasileira, inclusive como fornecedor internacional. No entanto, especificamente quanto à produção de pescado, que engloba a pesca e aquicultura, segundo dados do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Brasil possui participação de menos de 1% da produção mundial, embora existam programas estatais para o fortalecimento do setor em questão e importantes vantagens comparativas nacionais. Nesse contexto, este artigo tem como objeto o estudo da relação entre os gastos do governo federal na produção aquícola brasileira, especialmente no programa Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, e o aumento da produtividade do mesmo setor, com o objetivo específico de contribuir para um planejamento mais adequado dessa atividade econômica e possibilitar maior efetividade do gasto estatal. Identificam-se ainda as potencialidades e deficiências do setor aquícola brasileiro, apontando-se alternativas para a superação dos principais problemas, inclusive a falta de isonomia na distribuição dos recursos do programa Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura.
20164º Relatório sobre a Implementação da Lei n. 12.527/2011Este quarto relatório anual sobre a implementação da Lei n. 12.527/2011, no âmbito do Poder Executivo Federal, demonstra o panorama geral de implementação da LAI desde o início de sua entrada em vigor, em maio de 2012, até o fim de 2015.