Search


Current filters:

Start a new search
Add filters:

Use filters to refine the search results.


Results 51-60 of 142 (Search time: 0.005 seconds).
Item hits:
Issue DateTitle???itemlist.dc.description.abstract???
May-20131º Relatório sobre a Implementação da Lei n. 12.527/2011Este documento consiste no primeiro relatório sobre a implementação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação - LAI, em cumprimento ao previsto em seu artigo 41, inciso IV.
Jul-2011Controle social nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados no âmbito do poder executivo federalEste artigo trata sobre o controle social da Administração Pública Federal no Estado Democrático de Direito, cujo tópico foi subdividido em: controle social do processo administrativo disciplinar, limites da administração no Estado Social e os seus desafios na implementação do Estado Democrático de Direito; interpretação do controle social no Estado Democrático de Direito e direito à informação como instrumento de exercício do controle social. Além disso, apresentou-se sobre o controle social do processo administrativo disciplinar, que subdividiu-se em: limites e possibilidades do controle social no processo administrativo disciplinar.
Jul-2011Possibilidade de aplicação do princípio da proporcionalidade em processos administrativos disciplinares cuja penalidade prevista seja a demissãoO artigo analisa a possibilidade de aplicação do princípio da proporcionalidade em processos administrativos disciplinares cuja a penalidade prevista seja a demissão
Dec-2016Controle interno e a tomada de contas especial nos municípios brasileirosUma prática comum da dinâmica política brasileira é a tomada voluntária de recursos entre os entes federativos, sendo esta a realidade de muitos municípios brasileiros, que frequentemente necessitam de recursos financeiros para a execução de ações e políticas públicas. E tratando-se de recursos federais emprestados aos demais entes da federação, a prestação de contas é feita para a Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central responsável primacialmente pelo controle interno do poder executivo federal. O problema de pesquisa é responder ao seguinte questionamento: o que o monitoramento feito pela CGU, a partir do instrumento da Tomada de Contas Especial, revela sobre a situação dos municípios brasileiros? A partir da construção de banco de dados e análise quantitativa e descritiva, a pesquisa, então, buscou descrever as características internas dos processos e dos municípios irregulares.
Oct-2020Integridade pública em tempos de crise: edição 7Trata-se do sétimo compilado de normativos, notícias, boas práticas, capacitações e outras iniciativas disponíveis no Brasil e no mundo. Nesta edição, destacamos o Projeto Valores do Serviço Público Federal lançado pela Controladoria-Geral da União (CGU), bem como a pesquisa que irá definir os Valores do Serviço Público Federal, um projeto desenvolvido por meio de acordo assinado com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. A condução da iniciativa, organizada em nível federal pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) é operacionalizada em parceria com o as Unidades de Gestão da Integridade (UGIs) de cada órgão.
Dec-2018O controle e a punição salvarão a ética pública?O objetivo deste artigo é apresentar as limitações do Sistema de Gestão Ética do Poder Executivo Federal, enquanto política focada em um controle exercido por comissões desvinculadas de iniciativas institucionais de educação para a ética no Brasil. Para tanto, encetarei uma pesquisa qualitativa sobre a ideia de Ética e abordarei, a partir de experiência pessoal, o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal. A prática do Sistema será relatada e examinada criticamente com o auxílio de algumas notas conceituais sobre ethos, ética pública, moral, moral sistêmica. O estudo identificará a ênfase normativa, com foco no controle e na sanção da conduta individual dos agentes públicos, como a característica mais relevante da atuação das comissões de ética que compõem o Sistema. Minha conclusão é de que esta linha de atuação se baseia em visão empobrecida de ética pública e é insuficiente para dar conta das necessidades sociais. Sem uma profunda mudança da concepção ética da sociedade brasileira atual não é possível se garantir a ética dos agentes públicos.
Jul-2011Estudo de caso: a perspectiva preventiva no controle das infrações administrativasO artigo apresenta estudo de caso para análise da perspectiva preventiva no controle das infrações administrativas
Oct-2019Controle Social: o que as evidências realmente mostram?As evidências empíricas de impactos tangíveis de iniciativas de controle social são ambíguas. Esta meta-análise reinterpreta as avaliações por meio de uma nova lente: a distinção entre abordagens táticas e estratégicas para a promoção da voz cidadã para melhorar a performance do setor público. Experimentos de campo estudam intervenções táticas e limitadas, baseadas em premissas otimistas acerca do poder da informação como único elemento para motivar a ação coletiva e para influenciar o desempenho do Estado. Estudos sobre estratégias mutidimensionais que geram ambientes propícios para a ação coletiva e impulsionam a capacidade estatal de responder a essa participação são mais promissores. As estratégias-sanduíche possibilitam que “voz” e “dentes” se empoderarem mutuamente, por meio da sinergia Estado-sociedade.
Jul-2011Uma (re)leitura do poder correcional no estado democrático de direito: prevenção versus repressãoO artigo analisa a (re)leitura do poder correcional no Estado democrático de direito e a prevenção versus repressão.
10-Aug-2020Boletim CGU Internacional: Edição 8A oitava edição do boletim CGU Internacional contempla os meses de junho e julho de 2020. Nesse período, as restrições para realização de eventos internacionais presenciais persistiram, mas algumas atividades passaram a ser realizadas em formato virtual, de maneira a dar continuidade aos debates em andamento. Esse foi o caso de reuniões do âmbito da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – a exemplo do Grupo de Trabalho Contra o Suborno Transnacional e do Grupo de Trabalho de Altos Funcionários sobre Integridade Pública – e da Organização das Nações Unidas (ONU), que realizou Sessão do Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das nações Unidas contra a Corrupção.