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23-Jul-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.181Trata-se do Ementário nº 2.181, que traz o Acórdão 6448/2018 – TCU – 1ª Câmara (conselhos profissionais, auditoria Interna e auditoria Independente), o Acórdão 6630/2018 – TCU – 1ª Câmara (sistema s, obra pública, memorial descritivo e subcontratação), o Acórdão 6414/2018 – TCU – 1ª Câmara (conselhos profissionais e escrituração contábil) e o Acórdão 6633/2018 – TCU – 1ª Câmara (conselhos profissionais, dispensa de licitação e aquisição de imóvel; inexigibilidade; regime de pessoal).
19-Dec-2017Ementário de Gestão Pública n. 2.087Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.
19-Oct-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.216Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.216, que traz o DECRETO Nº 9.533, de 17 de outubro de 2018 (Delegação de Competência e Instâncias de Governança), a PORTARIA MSP Nº 155, de 27 de setembro de 2018 (Regimento Interno), a PORTARIA MSP Nº 151, de 26 de SETEMBRO de 2018 que aprova o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública, a ORIENTAÇÃO NORMATIVA SGP/MPDG Nº 2, de 16 de OUTUBRO de 2018 (Ponto Eletrônico e SISREF), o ACÓRDÃO Nº 2274/2018 – TCU – Plenário (Lei Anticorrupção, Acordo de Leniência e Controle Externo), o ACÓRDÃO Nº 2279/2018 – TCU – Plenário (Padronização Semântica), o ACÓRDÃO Nº 2282/2018 – TCU – Plenário (Fiscalização Contratual), e o ACÓRDÃO Nº 2310/2018 – TCU – Plenário (Agências Reguladoras).
Dec-2018A transposição da gestão de custos do setor privado para o público e o uso da informação de custos como ferramenta gerencial da transparência e combate à corrupção no setor saúde públicaAs diversas transformações da sociedade e do Estado, verificadas em especial nas últimas décadas, exigem a busca por melhorias na gestão dos recursos públicos. Dentre as várias alternativas possíveis, há propostas de uso de metodologias de apropriação de custos do setor privado, desde que devidamente compreendidas e adequadas ao setor público. Nesse contexto, o objetivo deste artigo é discutir caso concreto de ganhos de resultado no setor público alcançados a partir de uma transposição da aplicação de ferramentas de gestão de custos utilizadas tipicamente no setor privado para o setor público, fundamentado na utilização das informações de custos como instrumento de combate à corrupção e transparência do gasto público. A prática da transparência na gestão hospitalar pública e os ganhos gerados pelas informações de custos estão aqui exemplificados no relatório Prestação de Contas ao Paciente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig disponibilizado aos correlatos usuários. A presente pesquisa se classifica como social, envolvendo técnica exploratória e de revisão bibliográfica, utilizando método de investigação caracterizado como observacional e monográfico, incluindo o estudo de caso da Fhemig. A pesquisa evidenciou que os objetivos de transparências das informações de custos, de maximização dos lucros e de redução dos custos no setor privado são distintos do setor público, cujo objetivo é a compreensão dos níveis de complexidade da informação, de forma a permitir a análise do valor público gerado e de processos internos, sempre visando a racionalização do uso dos recursos, melhoria no desempenho e fundamentação de políticas públicas.
27-Jul-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.183Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.183, que traz o DECRETO Nº 9.450, de 24 de julho de 2018 (Compras públicas, Execução penal e Ressocialização), a PORTARIA CC/PR Nº 873, de 24 de julho de 2018 (Governança), a INSTRUÇÃO NORMATIVA MPDG Nº 4, de 24 de julho de 2018 (Técnica normativa), o ACÓRDÃO Nº 5966/2018 – TCU – 2ª Câmara (Composição de custos unitários, Publicidade, Visita técnica, Audiência pública, Habilitação e Restrição à competitividade, Inexequibilidade, Presunção relativa e Diligência).
2-May-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.147Trata-se do Ementário nº 2.147, que traz os seguintes normativos e julgados do Tribunal de Contas da União (TCU) respectivamente: Portaria MMA nº 126, de 26/4/2018 (gestão de riscos); Resolução Normativa CFA nº 540, de 23/4/2018 (Código Brasileiro de Administração - CBA); Acórdão nº 3.545/2018 – TCU – 1ª Câmara (adesão tardia, pesquisa de preços, qualificação técnica, quantitativos, parcelamento do objeto em lotes ou grupos, vantajosidade, motivação de atos administrativos, condução do pregão eletrônico, uso do chat e audiência pública); Acórdão nº 814/2018 – TCU – Plenário (gestão de riscos, lacunas de competência, auditoria interna, consultoria); Acórdão nº 828/2018 – TCU – Plenário (qualificação técnica, adjudicação por preço global, reabertura de prazo e motivação de atos administrativos); Acórdão nº 830/2018 – TCU – Plenário (omissões na planilha de custos, desclassificação e formalismo moderado).
18-Aug-2017Ementário de Gestão Pública n. 2.004Trata-se do Ementário 2.004, que traz a Portaria do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) 176, de 09 de agosto de 2017 (estabelece o modelo da Permissão Internacional para Dirigir - PID) e o Acórdão 6813/2017 – Tribunal de Contas da União (TCU) – 1ª Câmara,
Dec-2018Uma análise crítica da 3º conferência da empresa limpaO debate sobre corrupção na última década cresceu em meio a uma realidade permeada de escândalos. Nosso interesse ao longo deste trabalho é aprofundar qualitativamente a discussão sobre a ética e a corrupção nas organizações privadas por meio da análise dos discursos empresariais em relação à iniciativa ProÉtica. O ProÉtica é uma ação simbólica que promove o reconhecimento público de empresas comprometidas com a prevenção e o combate a corrupção e que se esforçam para promover ambiente coorporativo mais integro, ético e transparente. Buscamos compreender os sentidos da ética conforme os discursos proferidos neste evento. O problema de pesquisa proposto para este artigo, portanto, é o seguinte: como foram construídos os discursos sobre a ética empresarial pelos gestores premiados na 3º Conferência da Empresa Limpa promovida pela CGU em 2016? Trata-se de uma pesquisa aplicada e qualitativa com abordagem descritivo-analítica. Como método de investigação, foi utilizada a análise crítica do discurso (ACD). Nosso ganho reside em remover as opacidades dos discursos apresentados e disponibilizar ao leitor uma fonte de reflexão sobre a forma pelas quais se moldam as relações sociais à contemporaneidade. Entendemos que o “risco da corrupção” não pode ser simplesmente superada pela adoção de práticas de estímulo e reforço, mas que o assunto deva ser amplamente discutido com todos os setores da sociedade para que possamos, de forma ampla e democrática, repensar as práticas empresariais e as noções contemporâneas sobre ética nas organizações.
9-Sep-2011Boletim Interno n. 36, de 9 de setembro de 2011Trata-se do Boletim Interno nº 36, de 9 de setembro de 2011, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
Jul-2011Processo administrativo disciplinar europeu: procedimento e formação de comissõesO artigo analisa o processo administrativo disciplinar europeu, procedimento e formação de comissões