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19-Aug-2011Boletim Interno n. 33, de 19 de agosto de 2011Trata-se do Boletim Interno nº 33, de 19 de agosto de 2011, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
May-2019Boletim - maio/2019: planejamento estratégicoNeste Boletim Estratégico são apresentadas as informações dos projetos e subprojetos cadastrados no sistema CGUPROJ relacionados ao Plano Operacional vigente (abril de 2019 a março de 2020) e que contribuem para o alcance dos objetivos estratégicos do Planejamento Estratégico 2016-2019.
Mar-2019Percepção dos cidadãos sobre os portais da transparência do governo estadual e das gestões municipais em PernambucoOs portais da transparência vêm se consolidando como um canal de interação entre o governo e a sociedade, sendo um recurso que viabiliza a participação dos cidadãos no acompanhamento da implantação de políticas públicas,das prestações de contas e na fiscalização dos recursos públicos. Conhecendo sua importância esse estudo buscou avaliar, a partir da ótica dos indivíduos, a percepção dos pernambucanos em relação aos portais da transparência dos governos municipais e da gestão estadual de Pernambuco. Através da aplicação de um questionário, elaborado com o que preconiza a literatura e de aspectos relativos à utilização dos portais da transparência, 124 pernambucanos foram entrevistados, sendo possível observar que pouco mais da metade dos entrevistados utilizam os portais, com baixa frequência de acesso. Observou-se, também, problemas em localizar as informações demandadas, além de obstáculos que abrangem a forma de disponibilização das informações, linguagem empregada e a dificuldades em utilizá-las. Nesse aspecto, alguns problemas de acessibilidade poderiam ser solucionados com a disponibilização de um manual de navegação, comentários explicativos para as informações financeiras e aplicação de ferramentas dinâmicas, como gráficos e mapas. Ademais, verificou-se que os portais se destacam como uma ferramenta de aproximação do governo com a sociedade e fiscalização da aplicação dos recursos públicos. Por fim, o estudo destaca a relevância em compreender as demandas da sociedade sobre os portais eletrônicos para uma comunicação mais efetiva com o governo, auxiliando no desenvolvimento de um instrumento mais assertivo para relação entre ambos.
Jul-2011A aplicação da teoria do domínio do fato nos procedimentos administrativos disciplinaresO artigo analisa a aplicação da teoria do domínio do fato nos procedimentos administrativos disciplinares
4-May-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.148Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.148, que traz a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 (isenção de taxa de inscrição em concurso público), a Portaria MTPAC nº 320, de 30 de abril de 2018 (institui o CTI/MTPA - Integridade), a Portaria MESP nº 64, de 30 de abril de 2018 (planejamento e diárias e passagens), a Portaria MPDG nº 107, de 2 de maio de 2018 (estratégia de governança digital da Administração Pública Federal para o período 2016-2019), o Acórdão nº 2770/2018 – TCU – 2ª Câmara (estatais, governança e monitoramento), o Acórdão nº 3613/2018 – TCU – 1ª Câmara (estatais, gestão de pessoas e limite de pessoal), o Acórdão nº 3613/2018 – TCU – 1ª Câmara (pesquisa de preços e motivação de atos administrativos), o Acórdão nº 3613/2018 – TCU – 1ª Câmara (acessibilidade) e o Acórdão nº 3613/2018 –TCU – 1ª Câmara (correição).
10-Sep-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.200Trata-se do Ementário n. 2.200, que traz o Decreto n. 9.492, de 5 de setembro de 2018 (direito do usuário de serviços públicos), a Portaria CGU n. 2.327, de 30 de agosto de 2018 (teletrabalho), a Portaria IN/CC/PR n. 262, de 3 de setembro de 2018 (gestão de riscos), a Portaria MDH n. 402, de 3 de setembro de 2018 (segurança de TI), a Portaria IPHAN n. 366, de 4 de setembro de 2018 (incêndio e pânico) e a Resolução ANCINE n. 82, de 4 de setembro de 2018 (integridade).
21-Oct-2011Boletim Interno n. 42, de 21 de outubro de 2011Trata-se do Boletim Interno nº 42, de 21 de outubro de 2011, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
3-Aug-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.186Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.186, que traz a PORTARIA CC/PR Nº 903, de 31 de julho de 2018 (Governança), e o DECRETO Nº 9.455, de 1º DE agosto de 2018 ( Regulamenta, para o Exército, a convocação e a incorporação de brasileiros com reconhecida competência técnico-profissional ou com notória cultura científica no serviço ativo).
Mar-2019Cultura do escândalo e a "ortodontia" da accountability em democracias recentes: as reformas anticorrupção no Brasil na ''Era Lava Jato"A literatura sobre corrupção e combate à corrupção em democracias recentes tem destacado duas premissas para o fortalecimento da accountability. Primeiro, medidas ligadas a esse “poder” devem ser orientadas para o equilíbrio da “teia de mecanismos” associada ao seu exercício. Em segundo lugar, é essencial a exposição de casos de corrupção,bem como dos resultados da apuração e responsabilização a eles relacionadas. Estudos sobre as reformas anticorrupção no Brasil que ocorreram até a primeira década deste século indicam que a cultura do escândalo produziu uma concentração da atuação das agências anticorrupção no estágio de investigação da accountability em detrimento das de monitoramento e sanção, o que representa uma “ortodontia imperfeita” da sua teia. Aqui analiso como as reformas da década seguinte não quebraram essa “imperfeição”. Nestes casos, os mecanismos resultantes tiveram o início de sua aplicação atravessado pelo escândalo da Lava Jato. Trabalhos anteriores, documentos oficiais e notícias indicam que não houve conflitos por competências dos mecanismos de monitoramento gerados por essas reformas. Quanto aos relacionados à investigação, houve várias disputas. Focando na trajetória do instituto investigativo da “delação premiada”, cujo os resultados foram os que receberam maior atenção midiática, houve forte competição por sua condução e celebração após a eclosão da Lava Jato. Esta competição foi forjada por medidas administrativas e judiciais e constrangimentos midiáticos. O caso sugere que as disputas por protagonismo e a “ortodontia imperfeita” continuam e que no cerne de tais fenômenos está a diferença entre retornos positivos de reputação e poder que cada estágio da accountability gera para as agências. Concluo propondo que, em contextos marcados pela cultura do escândalo, há maior possibilidade de conflitos pelas competências de investigação, situação que traz desafios à harmonia e interação entre as agências,aumentando a possibilidade de sobreposições e lacunas.
Mar-2019Os caminhos da política pública anticorrupção e as influências internacionais: o caso da Lei nº 12.846/2013O presente artigo, resultado do estudo empreendido sobre o histórico da construção da política anticorrupção no Brasil, foi apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Gestão Pública com ênfase em Gestão Organizacional e Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). No Brasil, a Lei nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, foi publicada em 2013, com o fito de normatizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas no país. Nessa perspectiva, oportuno resgatar, ainda que brevemente, o processo que originou a supramencionada política. Metodologicamente, optou-se pelo estudo de caso, a partir das decisões da Casa Legislativa nacional, no período entre os anos de 2009, quando o anteprojeto que antecedeu a Lei 12.846/2013 foi encaminhado ao Congresso, e de 2013, fundamentado nas influências dos acordos internacionais. Os resultados evidenciados apontam que as influências internacionais nortearam e impulsionaram a construção da supramencionada lei, cuja proposta prioriza a prevenção, além da detecção, punição e erradicação. É bem ver que a implementação de uma política cuja prioridade seja a prevenção, o que inclui práticas e ações de integridades, sob a perspectiva do compliance, tanto em instituições públicas, quanto em privadas, depende de um amadurecimento da governança pública no país. Nesse caso,a adequação ao contexto situacional se desenvolve no ato de fazer a política, considerando-se os arranjos institucionais e as estruturas de governança.