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Jun-2017Análise Descritiva dos Pedidos de Acesso à Informação ao Governo Federal por meio do Portal Acesso à InformaçãoO objetivo do artigo consiste em analisar a relação entre os temas demandados pelo cidadão no Portal Acesso à Informação do Poder Executivo Federal e o status do pedido, seja: (i) concedido, (ii) negado, (iii) parcialmente negado, (iv) inexistente, (v) órgão sem competência para responder ou (vi) pergunta repetida. As informações demandadas em tal Portal podem ou não serem concedidas e, neste sentido, o presente es tudo foi desenvolvido com o intuito de observar quais informações, de âmbito federal, solicitadas entre 2012 e 2015, foram negadas com maior frequência. A realização de testes estatísticos apontou que os assuntos ou temas que possuem maior chance de resultarem com o acesso do pedido negado referem-se à “Economia e Finanças”, “Defesa e Segurança” e “Trabalho”, impreterivelmente nesta ordem, com chances de negação 30 vezes maior que o tema de “Agricultura, Extrativismo e Pesca”, que corresponde a categoria de referência. Palavras-chaves: , Portal Acesso à Informação.
Oct-2019Revista da CGU: v. 11, n. 20, out. 2019A Revista da CGU apresenta esta edição especial, fruto do Seminário “Repensando o Esforço Anticorrupção no Brasil”, realizado em Brasília em novembro de 2018 e organizado pela ENAP e American University, com colaboração do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público da União (MPU) e da Controladoria-Geral da União (CGU). O comitê editorial convidou todos os participantes do seminário para submeter artigos relacionados com suas apresentações. A edição marca ainda a utilização, pela primeira vez, do DOI – Digital Object Identifier. Além disso, a presente edição pode ser considerada um trabalho de transição, uma vez que em outubro de 2019 tomará posse nova comissão editorial, que encontra uma Revista fortalecida e em condições de avançar ainda mais nos próximos anos.
Sep-2009Incidência dos efeitos da suspensão temporária e da declaração de inidoneidade em licitações públicasO artigo analisa a incidência dos efeitos da suspensão temporária e da declaração de inidoneidade em licitações públicas
Mar-2022Integridade pública: edição 12Trata-se do 12º compilado de normativos, notícias, boas práticas, capacitações e outras iniciativas disponíveis no Brasil e no mundo, sobre temas de interesse da Administração Pública. Contamos com a participação das unidades de gestão da integridade, trazendo um pouco mais de integridade para o dia a dia, mediante informações jurídicas, legislação relacionada, notícias e artigos sobre o tema, compartilhando experiências de sucesso e boas práticas, além de promover a divulgação de oportunidades de capacitação entre outras iniciativas.
May-2020Boas Práticas de Integridade nas Relações Público-Privadas em Tempos de Pandemia [versão 2]Esta cartilha apresenta um rol de boas práticas a serem adotadas pelas empresas no contexto das contratações emergenciais realizadas com a Administração Pública, com fundamento nas medidas adotadas excepcionalmente em razão da Covid-19.
9-Sep-2019Boletim CGU Internacional: Edição 3O boletim “CGU Internacional” inicia sua terceira edição informando sobre as principais convenções internacionais em matéria de prevenção e combate à corrupção: a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção da ONU); a Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (Convenção da OCDE) e a Convenção Interamericana contra a Corrupção da Organização dos Estados Americanos (Convenção da OEA).
Dec-2018Compliance como método de controle da corrupção em hospitais públicos brasileiros: uma estratégia viável?Este artigo utiliza a técnica de revisão bibliográfica para abordar três temas interseccionais: parâmetros normativos internacionais e nacionais de controle e prevenção à corrupção; pesquisas empíricas que repensam e avaliam estratégias anticorrupção em hospitais; e o controle da corrupção a partir de instrumentos de compliance. Diante desses elementos, o texto levanta possíveis mecanismos de conformidade aplicáveis em hospitais públicos brasileiros que sejam capazes de conter práticas corruptas que prejudicam substancialmente a prestação do serviço público de saúde. Não se pretende estabelecer padrões de prevenção à corrupção nem modelos herméticos de compliance para o setor hospitalar público, mas analisar criticamente pontos de encontro entre anticorrupção e compliance, com a observância das particularidades do setor. Os resultados não são definitivos nem exaurientes, mas delineiam elementos básicos de compliance que podem ser aplicados nos hospitais públicos brasileiros para conter os atos de corrupção considerados mais comuns pela bibliografia especializada.
1-Dec-2020Critérios de ponderação entre o direito de acesso a informações públicas e o direito à proteção de dados pessoais: lições a partir do modelo espanholO presente artigo tem por objetivo analisar o conflito ente o direito de acesso à informação pública e o direito à proteção de dados pessoais, a partir da experiência espanhola. O primeiro estabelece que toda informação mantida por órgãos públicos é, em regra, acessível, sendo o sigilo uma exceção. O segundo, por outro lado, determina que as informações relativas a pessoas identificadas ou identificáveis devem ser protegidas e seu tratamento e transmissão a terceiros somente se permite com o consentimento do seu titular ou em situações especiais legalmente previstas. Uma vez que não existe uma hierarquia entre direitos fundamentais, diante de um pedido de informação que contenha dados pessoais, a autoridade encarregada de decidi-lo deve avaliar, à luz das circunstâncias do caso concreto, qual dos direitos deve merecer a prevalência. De um modo geral, a técnica jurídica empregada nessa avaliação chama-se ponderação de direitos e consiste em um teste de dano e interesse público. Trata-se de sopesar o interesse público na transparência contra o interesse na proteção da privacidade e da autodeterminação informativa dos titulares dos dados. O artigo discorre sobre o conteúdo jurídico dos direitos em conflito e os critérios normalmente utilizados para otimizá-los, de forma que nenhum deles seja sacrificado além da medida estritamente necessária para a proteção do outro. Nesse sentido, a experiência do sistema jurídico espanhol revela-se particularmente instrutiva, ao definir critérios de ponderação entre direito de acesso e proteção de dados já na própria legislação, e ao estabelecer uma obrigação de coordenação entre as instituições encarregadas do controle, da promoção e da defesa de ambos os direitos.
Dec-2008A percepção da corrupção entre universitáriosA pesquisa foi realizada na cidade de Franca e foram criadas situações que englobavam desde os pequenos atos ilícitos do cotidiano, como uma ligação clandestina na rede elétrica, até aquela corrupção que se processa no interior do governo. Pretendia-se, desta forma, verificar indiretamente as práticas ilícitas que se processam cotidianamente na sociedade brasileira, como suborno, nepotismo, clientelismo, sonegação fiscal e favorecimento. Tais práticas estão presentes na esfera privada e na pública, podendo ser detectadas pela percepção dos entrevistados.
Jun-2016Combate à corrupção e aprimoramento da gestão: a dualidade do controle interno no BrasilO presente trabalho tem como objetivo analisar a dualidade existente no papel da Controladoria Geral da União, mostrando como essa dualidade está presente na concepção de controle interno e na atuação e percepção de seus servidores em relação ao papel da instituição. São apresentadas as diversas teorias que conceituam controle interno, as atividades atualmente desenvolvidas pela CGU e as diferentes percepções de seus servidores em relação ao papel da instituição. A literatura encontrada sobre o papel dos órgãos de controle interno faz referência a dois polos de atuação, que ora parecem ser opostos, ora parecem se tratar da evolução de um para o outro. Assim, o controle interno costuma ser classificado entre controle contábil e controle administrativo, controle positivo e controle negativo, controle da legalidade e controle do desempenho e a atividade de auditoria governamental em auditoria regulatória e auditoria operacional. Essa dualidade conceitual foi identificada tanto na percepção dos auditores quanto na atuação do órgão.