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20198º Relatório sobre a Implementação da Lei nº 12.527/2011Trata-se do oitavo relatório anual sobre a implementação da Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), nos termos do art. 41, inciso IV, no âmbito do Poder Executivo Federal, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.
Mar-2019Cultura do escândalo e a "ortodontia" da accountability em democracias recentes: as reformas anticorrupção no Brasil na ''Era Lava Jato"A literatura sobre corrupção e combate à corrupção em democracias recentes tem destacado duas premissas para o fortalecimento da accountability. Primeiro, medidas ligadas a esse “poder” devem ser orientadas para o equilíbrio da “teia de mecanismos” associada ao seu exercício. Em segundo lugar, é essencial a exposição de casos de corrupção,bem como dos resultados da apuração e responsabilização a eles relacionadas. Estudos sobre as reformas anticorrupção no Brasil que ocorreram até a primeira década deste século indicam que a cultura do escândalo produziu uma concentração da atuação das agências anticorrupção no estágio de investigação da accountability em detrimento das de monitoramento e sanção, o que representa uma “ortodontia imperfeita” da sua teia. Aqui analiso como as reformas da década seguinte não quebraram essa “imperfeição”. Nestes casos, os mecanismos resultantes tiveram o início de sua aplicação atravessado pelo escândalo da Lava Jato. Trabalhos anteriores, documentos oficiais e notícias indicam que não houve conflitos por competências dos mecanismos de monitoramento gerados por essas reformas. Quanto aos relacionados à investigação, houve várias disputas. Focando na trajetória do instituto investigativo da “delação premiada”, cujo os resultados foram os que receberam maior atenção midiática, houve forte competição por sua condução e celebração após a eclosão da Lava Jato. Esta competição foi forjada por medidas administrativas e judiciais e constrangimentos midiáticos. O caso sugere que as disputas por protagonismo e a “ortodontia imperfeita” continuam e que no cerne de tais fenômenos está a diferença entre retornos positivos de reputação e poder que cada estágio da accountability gera para as agências. Concluo propondo que, em contextos marcados pela cultura do escândalo, há maior possibilidade de conflitos pelas competências de investigação, situação que traz desafios à harmonia e interação entre as agências,aumentando a possibilidade de sobreposições e lacunas.
Mar-2019Os caminhos da política pública anticorrupção e as influências internacionais: o caso da Lei nº 12.846/2013O presente artigo, resultado do estudo empreendido sobre o histórico da construção da política anticorrupção no Brasil, foi apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Gestão Pública com ênfase em Gestão Organizacional e Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). No Brasil, a Lei nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, foi publicada em 2013, com o fito de normatizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas no país. Nessa perspectiva, oportuno resgatar, ainda que brevemente, o processo que originou a supramencionada política. Metodologicamente, optou-se pelo estudo de caso, a partir das decisões da Casa Legislativa nacional, no período entre os anos de 2009, quando o anteprojeto que antecedeu a Lei 12.846/2013 foi encaminhado ao Congresso, e de 2013, fundamentado nas influências dos acordos internacionais. Os resultados evidenciados apontam que as influências internacionais nortearam e impulsionaram a construção da supramencionada lei, cuja proposta prioriza a prevenção, além da detecção, punição e erradicação. É bem ver que a implementação de uma política cuja prioridade seja a prevenção, o que inclui práticas e ações de integridades, sob a perspectiva do compliance, tanto em instituições públicas, quanto em privadas, depende de um amadurecimento da governança pública no país. Nesse caso,a adequação ao contexto situacional se desenvolve no ato de fazer a política, considerando-se os arranjos institucionais e as estruturas de governança.
Dec-2018A transposição da gestão de custos do setor privado para o público e o uso da informação de custos como ferramenta gerencial da transparência e combate à corrupção no setor saúde públicaAs diversas transformações da sociedade e do Estado, verificadas em especial nas últimas décadas, exigem a busca por melhorias na gestão dos recursos públicos. Dentre as várias alternativas possíveis, há propostas de uso de metodologias de apropriação de custos do setor privado, desde que devidamente compreendidas e adequadas ao setor público. Nesse contexto, o objetivo deste artigo é discutir caso concreto de ganhos de resultado no setor público alcançados a partir de uma transposição da aplicação de ferramentas de gestão de custos utilizadas tipicamente no setor privado para o setor público, fundamentado na utilização das informações de custos como instrumento de combate à corrupção e transparência do gasto público. A prática da transparência na gestão hospitalar pública e os ganhos gerados pelas informações de custos estão aqui exemplificados no relatório Prestação de Contas ao Paciente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig disponibilizado aos correlatos usuários. A presente pesquisa se classifica como social, envolvendo técnica exploratória e de revisão bibliográfica, utilizando método de investigação caracterizado como observacional e monográfico, incluindo o estudo de caso da Fhemig. A pesquisa evidenciou que os objetivos de transparências das informações de custos, de maximização dos lucros e de redução dos custos no setor privado são distintos do setor público, cujo objetivo é a compreensão dos níveis de complexidade da informação, de forma a permitir a análise do valor público gerado e de processos internos, sempre visando a racionalização do uso dos recursos, melhoria no desempenho e fundamentação de políticas públicas.
Dec-2018Uma análise crítica da 3º conferência da empresa limpaO debate sobre corrupção na última década cresceu em meio a uma realidade permeada de escândalos. Nosso interesse ao longo deste trabalho é aprofundar qualitativamente a discussão sobre a ética e a corrupção nas organizações privadas por meio da análise dos discursos empresariais em relação à iniciativa ProÉtica. O ProÉtica é uma ação simbólica que promove o reconhecimento público de empresas comprometidas com a prevenção e o combate a corrupção e que se esforçam para promover ambiente coorporativo mais integro, ético e transparente. Buscamos compreender os sentidos da ética conforme os discursos proferidos neste evento. O problema de pesquisa proposto para este artigo, portanto, é o seguinte: como foram construídos os discursos sobre a ética empresarial pelos gestores premiados na 3º Conferência da Empresa Limpa promovida pela CGU em 2016? Trata-se de uma pesquisa aplicada e qualitativa com abordagem descritivo-analítica. Como método de investigação, foi utilizada a análise crítica do discurso (ACD). Nosso ganho reside em remover as opacidades dos discursos apresentados e disponibilizar ao leitor uma fonte de reflexão sobre a forma pelas quais se moldam as relações sociais à contemporaneidade. Entendemos que o “risco da corrupção” não pode ser simplesmente superada pela adoção de práticas de estímulo e reforço, mas que o assunto deva ser amplamente discutido com todos os setores da sociedade para que possamos, de forma ampla e democrática, repensar as práticas empresariais e as noções contemporâneas sobre ética nas organizações.
20187º Relatório sobre a Implementação da Lei n. 12.527/2011Este sétimo relatório anual sobre a implementação da Lei n. 12.527/11, no âmbito do Poder Executivo Federal, demonstra o panorama geral de implementação da LAI desde o início de sua entrada em vigor, em maio de 2012, até o fim de 2018.
Jul-2011Processo administrativo disciplinar europeu: procedimento e formação de comissõesO artigo analisa o processo administrativo disciplinar europeu, procedimento e formação de comissões
10-May-2019Boletim CGU Internacional: Edição 1Edição de lançamento do boletim bimestral (março/abril de 2019) que reúne as principais notícias da atuação internacional da CGU.
Jul-2011Demissão de servidor pela Administração Pública por prática de ato de improbidade sem a necessidade de atuação antecipada do judiciárioEste artigo trata sobre o breve histórico da improbidade administrativa no Brasil; a previsão da improbidade nas Constituições brasileiras; seus princípios e regras; o princípio da probidade administrativa; os princípios básicos que regem a probidade e a concomitância das instâncias penal, civil e administrativa sobre o assunto.