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Oct-2010Corrupção na Administração Pública e crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valoresEste artigo trata da abrangência do termo “corrupção” em geral, como também nas corporações privadas e na Administração Pública. Além disso, apresenta sobre crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de crimes de lavagem de dinheiro nos Estados Unidos, no Brasil e na Administração Pública como crime antecedente. Por fim, indica medidas para prevenção e combate às práticas de corrupção e cita os efeitos socioeconômicos da corrupção.
Oct-2019Combate à Corrupção: novos temposO combate à corrupção é um problema antigo, mas que, na atualidade, merece uma nova abordagem, teórica e prática, para se reconhecer os graves efeitos econômicos e sociais. A mudança de foco está vinculada às alterações da própria sociedade brasileira nas últimas décadas, em especial na percepção popular sobre o problema e no fortalecimento das instituições de controle. Ainda que se admitam críticas ao desempenho dos operadores do Direito, às instituições, à legislação, parece aceitável a hipótese segundo a qual a situação presente é melhor do que a do passado e que ocorreram avanços.
Jul-2019Avaliação das práticas de auditoria interna da Secretaria Federal de Controle Interno da CGU sob a ótica da auditoria baseada em riscosO gerenciamento de riscos tem figurado entre os fatores considerados imprescindíveis para o sucesso e a continuidade das organizações ao redor do mundo. A atividade de auditoria interna, por sua vez, tem desenvolvido abordagens, tal como a Auditoria Baseada em Riscos (ABR), que lhe permitam adicionar valor às organizações a partir de trabalhos direcionados aos principais riscos do negócio. Pretende-se com o presente estudo analisar se a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), a qual exerce o papel de auditoria interna do Poder Executivo federal, utiliza práticas de auditoria alinhadas com a ABR. Para tanto, foi utilizada como referência a metodologia preconizada pelo The Institute of Internal Auditors (IIA), e realizada pesquisa documental e aplicação de questionário junto aos responsáveis pelas áreas que desenvolvem os trabalhos de auditoria na SFC. A partir da comparação dos métodos de trabalho da Secretaria e do preparo dos auditores internos governamentais com o que preceitua o IIA, concluiu-se que, no geral, a SFC possui pontos de atuação similares à ABR, tanto em relação às diretrizes formalmente definidas, quanto em relação à forma de atuação das áreas técnicas. Não obstante, verificou-se que as práticas de auditoria da SFC não se encontram totalmente alinhadas à ABR, e que os auditores internos não estão, por conseguinte, suficientemente preparados tecnicamente para executá-la. Considerou-se, no entanto, que recentemente foi editado normativo que estabelece a necessidade de a SFC utilizar abordagens de trabalho baseadas em riscos; sendo de se esperar, portanto, que os seus processos internos sejam paulatinamente adaptados, e que os auditores sejam preparados ao longo do tempo para atuarem em conformidade com a essa nova perspectiva.
1-Jul-2011Enriquecimento ilícito: presunção absoluta, relativa ou necessidade de fato antecedente para a responsabilização administrativaO artigo analisa a efetividade da norma sobre enriquecimento ilícito - definido de acordo com o enfoque de posição entre direito individual, interesse público e ponderação de direitos - a partir de três diferentes perspectivas: necessidade de fato antecedente; comprovação da desproporção, e; correlação entre fato antecedente e princípios do contraditório e ampla defesa.
May-20131º Relatório sobre a Implementação da Lei n. 12.527/2011Este documento consiste no primeiro relatório sobre a implementação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação - LAI, em cumprimento ao previsto em seu artigo 41, inciso IV.
Jul-2011Controle social nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados no âmbito do poder executivo federalEste artigo trata sobre o controle social da Administração Pública Federal no Estado Democrático de Direito, cujo tópico foi subdividido em: controle social do processo administrativo disciplinar, limites da administração no Estado Social e os seus desafios na implementação do Estado Democrático de Direito; interpretação do controle social no Estado Democrático de Direito e direito à informação como instrumento de exercício do controle social. Além disso, apresentou-se sobre o controle social do processo administrativo disciplinar, que subdividiu-se em: limites e possibilidades do controle social no processo administrativo disciplinar.
Jul-2011Possibilidade de aplicação do princípio da proporcionalidade em processos administrativos disciplinares cuja penalidade prevista seja a demissãoO artigo analisa a possibilidade de aplicação do princípio da proporcionalidade em processos administrativos disciplinares cuja a penalidade prevista seja a demissão
Dec-2016Controle interno e a tomada de contas especial nos municípios brasileirosUma prática comum da dinâmica política brasileira é a tomada voluntária de recursos entre os entes federativos, sendo esta a realidade de muitos municípios brasileiros, que frequentemente necessitam de recursos financeiros para a execução de ações e políticas públicas. E tratando-se de recursos federais emprestados aos demais entes da federação, a prestação de contas é feita para a Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central responsável primacialmente pelo controle interno do poder executivo federal. O problema de pesquisa é responder ao seguinte questionamento: o que o monitoramento feito pela CGU, a partir do instrumento da Tomada de Contas Especial, revela sobre a situação dos municípios brasileiros? A partir da construção de banco de dados e análise quantitativa e descritiva, a pesquisa, então, buscou descrever as características internas dos processos e dos municípios irregulares.
Dec-2018O controle e a punição salvarão a ética pública?O objetivo deste artigo é apresentar as limitações do Sistema de Gestão Ética do Poder Executivo Federal, enquanto política focada em um controle exercido por comissões desvinculadas de iniciativas institucionais de educação para a ética no Brasil. Para tanto, encetarei uma pesquisa qualitativa sobre a ideia de Ética e abordarei, a partir de experiência pessoal, o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal. A prática do Sistema será relatada e examinada criticamente com o auxílio de algumas notas conceituais sobre ethos, ética pública, moral, moral sistêmica. O estudo identificará a ênfase normativa, com foco no controle e na sanção da conduta individual dos agentes públicos, como a característica mais relevante da atuação das comissões de ética que compõem o Sistema. Minha conclusão é de que esta linha de atuação se baseia em visão empobrecida de ética pública e é insuficiente para dar conta das necessidades sociais. Sem uma profunda mudança da concepção ética da sociedade brasileira atual não é possível se garantir a ética dos agentes públicos.
Jul-2011Estudo de caso: a perspectiva preventiva no controle das infrações administrativasO artigo apresenta estudo de caso para análise da perspectiva preventiva no controle das infrações administrativas