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Jul-2011 | A formação do Estado patrimonialista português e a gênese da corrupção no Brasil | O artigo analisa a formação do Estado patrimonialista português e a gênese da corrupção no Brasil. |
14-Dec-2018 | Ementário de Gestão Pública n. 2.239 | Trata-se do Ementário nº 2.239, que traz a Portaria CGU nº 3.311, de 07 de dezembro de 2018 (Governança e Compras Públicas), a Norma de Execução SFC/CGU nº 4, de 07 de dezembro de 2018 (Prestação de Contas), a Portaria MPDG nº 412, de 11 de dezembro de 2018 (Expediente, Véspera de Ano Novo e Esplanada dos Ministérios), a Portaria MTur nº 181, de 10 de dezembro de 2018 (Avaliação e Monitoramento), o Acórdão nº 2654/2018 - TCU - Plenário (Numeração de páginas, Publicidade e Princípio Constitucional da Eficiência), o Acórdão nº 2679/2018 - TCU - Plenário (Restrição à Competitividade e Obra Pública), o Acórdão nº 2681/2018 - TCU - Plenário (Gestão da Ética; Compras Públicas, Capacitação e Ética Profissional; Transparência e Compras Públicas; Plano Anual de Compras; Auditoria Interna e Compras Públicas), o Acórdão nº 2702/2018 - TCU - Plenário (Sanções, Prescrição e Unificação de Punições) e o Acórdão nº 2707/2018 - TCU - Plenário (Emendas Parlamentares). |
9-Aug-2017 | Ementário de Gestão Pública n. 1.998 | Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 1.998, que traz a Lei nº 13.473, de 08 de agosto de 2017(diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018), a Instrução Normativa IBAMA nº 8, de 14 de julho de 2017(licenciamento), o Acórdão nº 1499/2017 – TCU – Plenário (sistemas, diligência, atestados e habilitação). |
2017 | Plano Tático 2017: Benefício de Prestação Continuada - BPC [Infográfico] | Tratam-se de resultados relacionados à verificação de questões envolvendo a assistência social, direito assegurado na Constituição Federal de 1988 no seu Art. 203, parte de um conjunto de ações da Seguridade Social, composto, adicionalmente, pela saúde e pela previdência social. |
25-Nov-2021 | Ementário de Gestão Pública n. 2.268 | Trata-se do ementário nº 2.268, que traz o Decreto nº 9.732, de 20 de março de 2019 (liderança e cargos comissionados), a Portaria ME nº 103, de 21 de março de 2019 (central de compras), a Portaria CGU nº 1.163 de 20 de março de 2019 (governança, riscos e integridade), a Portaria FBN Nº 30, de 21 de março de 2019 (compras públicas e governança), a Decisão TCU nº 175, de 20 de março de 2019 (fundo de participação dos estados), o Acórdão nº 1.658/2019 – TCU – 2ª Câmara (orçamento eficiente), o Acórdão nº 1.659/2019 – TCU – 2ª Câmara (processo no TCU, nulidade e dano), o Acórdão nº 521/2019 – TCU – Plenário (estatais e procedimento licitatório simplificado; objeto social do licitante), o Acórdão nº 463/2019 – TCU – Plenário (aquisição de licenças de software) e o Acórdão nº 464/2019 – TCU – Plenário (processo decisório, fundamentação e escolha pública). |
28-Sep-2018 | Boletim Interno n. 38, de 28 de setembro de 2018 | Trata-se do Boletim Interno nº 38, de 28 de setembro de 2018, que traz assuntos gerais e administrativos. |
2022 | Relatório de Avaliação de Ouvidoria: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ | Avaliação da Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, unidade de ouvidoria setorial integrante do SisOuv responsável por receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados por aquele órgão. |
Jun-2011 | Vantagens e desvantagens da adesão à ata de registro de preços | O artigo analisa vantagens e desvantagens da adesão à ata de registro de preços |
3-Jan-2018 | Ementário de Gestão Pública n. 2.096 | Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público. |
Dec-2015 | Possibilidade de concessão de aposentadoria a servidor público que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, na visão dos Tribunais, ante a falta de previsão legal | Em face dos diversos estatutos que disciplinam o regime jurídico ao qual os servidores públicos civis serão submetidos, tanto na seara federal quanto nos limites dos estados da federação, percebeu-se que, em alguns casos, há a previsão de se obstar a aposentadoria de servidor que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar até que a lide administrativa seja decidida pela autoridade julgadora para resolver sobre a culpabilidade ou não acerca do ilícito supostamente cometido, com posterior aplicação de pena disciplinar, e em certas ocasiões mesmo com a omissão legislativa. Assim, ainda que exista previsão normativa, percebeu-se que a vedação do texto legal não é absoluta, devendo ser respeitados certos limites impostos pela norma. Noutro giro, quando o Estatuto disciplinar se omite, constatou-se um vultoso número de processos trazidos ao crivo do Poder Judiciário, quando a Administração Pública nega o benefício ao servidor tendo em vista a existência de PAD em seu desfavor, situações estas que são analisadas analogicamente à aplicação da Lei Federal nº. 8.112/1990 sob o prisma dos princípios constitucionais da duração razoável do processo, segurança jurídica, legalidade, presunção de inocência e, dentre outros, do princípio da supremacia do interesse público. Destarte, há na jurisprudência pátria entendimento tanto favorável à concessão da aposentadoria ainda que o Processo Administrativo Disciplinar esteja pendendo de julgamento, como também há posicionamento contrário à concessão do benefício. Assim, buscou-se no artigo uma análise sistemática da aplicação da norma em consonância com os princípios consagrados na Constituição da República. |