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Dec-2018Uma análise crítica da 3º conferência da empresa limpaO debate sobre corrupção na última década cresceu em meio a uma realidade permeada de escândalos. Nosso interesse ao longo deste trabalho é aprofundar qualitativamente a discussão sobre a ética e a corrupção nas organizações privadas por meio da análise dos discursos empresariais em relação à iniciativa ProÉtica. O ProÉtica é uma ação simbólica que promove o reconhecimento público de empresas comprometidas com a prevenção e o combate a corrupção e que se esforçam para promover ambiente coorporativo mais integro, ético e transparente. Buscamos compreender os sentidos da ética conforme os discursos proferidos neste evento. O problema de pesquisa proposto para este artigo, portanto, é o seguinte: como foram construídos os discursos sobre a ética empresarial pelos gestores premiados na 3º Conferência da Empresa Limpa promovida pela CGU em 2016? Trata-se de uma pesquisa aplicada e qualitativa com abordagem descritivo-analítica. Como método de investigação, foi utilizada a análise crítica do discurso (ACD). Nosso ganho reside em remover as opacidades dos discursos apresentados e disponibilizar ao leitor uma fonte de reflexão sobre a forma pelas quais se moldam as relações sociais à contemporaneidade. Entendemos que o “risco da corrupção” não pode ser simplesmente superada pela adoção de práticas de estímulo e reforço, mas que o assunto deva ser amplamente discutido com todos os setores da sociedade para que possamos, de forma ampla e democrática, repensar as práticas empresariais e as noções contemporâneas sobre ética nas organizações.
9-Sep-2011Boletim Interno n. 36, de 9 de setembro de 2011Trata-se do Boletim Interno nº 36, de 9 de setembro de 2011, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
9-Oct-2017Ementário de Gestão Pública n. 2.039Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.039, que traz a Portaria CNMP-PRESI nº 84,85 e 86, de 04 de setembro de 2017 (Auditoria Interna e Plano de providências), o Acórdão nº 2127/2017 – TCU – Plenário (Sistema de Controle Interno), o Acórdão nº 2108/2017 – TCU – Plenário (Transparência e Inabilitação indevida), o Acórdão nº 2121/2017 – TCU – Plenário (Regulação de Mercados, TAC e Competência do TCU), o Acórdão nº 2123/2017 – TCU – Plenário (Contratação Integrada), o Acórdão nº 2133/2017 – TCU – Plenário (Administração Tributária, Capacitação, Planejamento, Manualização e Automatização), o Acórdão nº 2136/2017 – TCU – Plenário (BDI, Data-base, Preço de Referência e RDC), e o Acórdão nº 2150/2017 – TCU – Plenário (Competência do TCU e Operações de Crédito).
20187º Relatório sobre a Implementação da Lei n. 12.527/2011Este sétimo relatório anual sobre a implementação da Lei n. 12.527/11, no âmbito do Poder Executivo Federal, demonstra o panorama geral de implementação da LAI desde o início de sua entrada em vigor, em maio de 2012, até o fim de 2018.
26-Aug-2005Boletim Interno n. 35, de 26 de agosto de 2005Trata-se do Boletim Interno nº 35, de 26 de agosto de 2005, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
11-Nov-2017Ementário de Gestão Pública n. 2.065Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.065, que traz a Resolução MJSP nº 5, de 10 de novembro de 2017 (Execução Penal), a Portaria MCIDADES nº 650, de 16 de novembro de 2017 (Gestão de Riscos), o Acórdão nº 2418/2017 – TCU – Plenário (Sistemas e Gestão de Pessoas), e o Acórdão nº 2420/2017 – TCU – Plenário (Conselhos Profissionais e Gestão de Pessoas).
31-Dec-2019Terceiro Boletim - jan./2020: Base de Conhecimento da CGUEste Boletim apresenta o resultado das ações realizadas pelos usuários da Base de Conhecimento da CGU, até 31 de dezembro de 2019, conforme dados extraídos do Painel de Monitoramento. Além disso, informa o desempenho das unidades nos meses de agosto a dezembro de 2019 em relação às notícias publicadas na IntraCGU sem link com a Base.
1-Jun-2021Auditoria Just-in-Time e Gestão de Riscos no contexto da Covid-19: a experiência do ICMBioPor força da Instrução Normativa da Secretaria Federal de Controle Interno nº 9/2018, as unidades de auditoria interna singulares (Audin) devem elaborar seus Planos Anuais de Auditoria Interna (PAINT) considerando os riscos significativos a que a unidade auditada está exposta. O normativo regulamenta, ainda, que o encaminhamento do PAINT à Controladoria-Geral da União deverá ser realizado até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao da sua execução. Dessa forma, as Audin definem quais trabalhos serão realizados considerando a realidade de suas organizações no exercício anterior ao da sua execução. A declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), em março de 2020, do surto de coronavírus como pandemia global, transformou radicalmente a realidade das organizações. Diante desse cenário particular e desafiador, gestores públicos passaram a ter que tomar decisões rápidas e urgentes para lidar com novos riscos e impactos nos objetivos estratégicos que haviam sido estabelecidos previamente. As Audin também foram desafiadas a mudar seu planejamento, para continuar exercendo sua missão de auxiliar a organização a realizar seus objetivos. Este trabalho relata o esforço da Audin do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em avaliar as ações de enfrentamento ao coronavírus desenvolvidas pelo Instituto, de forma quase concomitante à definição pela gestão de medidas mitigadoras, possibilitando a correção de rumos sobre ações consideradas inadequadas antes que causassem impactos negativos nos objetivos organizacionais. Como principal resultado deste estudo tem-se que a decisão da Alta Administração do ICMBio de adotar as recomendações derivadas do trabalho da Audin só foi possível dado à realização de uma avaliação denominada internamente como just in time, que proporcionou à gestão a oportunidade de incorporar as contribuições da Audin às ações que estavam sendo desenvolvidas para mitigar os riscos decorrentes da pandemia nos seus objetivos institucionais.
Oct-2010A aplicação do princípio da proporcionalidade no processo administrativo disciplinarO artigo trata sobre uma breve contextualização sobre a Teoria dos Princípios e do princípio da proporcionalidade, além disso apresenta sobre o enquadramento administrativo e parâmetros de dosimetria da pena: incidência concreta do princípio da proporcionalidade na seara disciplinar.
Jul-2011Processo administrativo disciplinar europeu: procedimento e formação de comissõesO artigo analisa o processo administrativo disciplinar europeu, procedimento e formação de comissões