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12-Aug-2005Boletim Interno n. 33, de 12 de agosto de 2005Trata-se do Boletim Interno nº 33, de 12 de agosto de 2005, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
2022Relatório de Avaliação de Ouvidoria: Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIRTrata-se de avaliação de Ouvidoria da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR).A CGU analisou 92 (noventa e duas) manifestações de ouvidoria recebidas pela UNIR entre junho/2020 e maio/2021. Ainda, foram realizadas análises quanto à capacidade do atual modelo adotado subsidiar a gestão da ouvidoria na proposição de melhorias na prestação do serviço e quanto à adequação do fluxo de tratamento das demandas à luz da Lei nº 13.460/2017, Decretos nº 9.492/2018 e nº 10.153/2019, e Portaria CGU nº 581/2021. As nuances relativas ao planejamento, capacidade operacional, infraestrutura, apoio da alta administração e outras percepções da direção da Unidade de Ouvidoria foram captadas por meio de um questionário.
2017Plano Tático 2017: implantação de infraestrutura hídrica [infográfico]Trata-se de um diagnóstico dos investimentos do Governo Federal na área hídrica, assim como avaliar obras específicas financiadas com tais recursos sob o aspecto do planejamento, custo e qualidade construtiva dos empreendimentos. Diante de trabalhos realizados em exercícios anteriores sobre o Programa Carro-Pipa e o Programa Água Para Todos (cisternas e poços artesianos), a CGU priorizou a análise de obras estruturantes de abastecimento de água, no intuito de avaliar a existência de eventuais oportunidades de aperfeiçoamento na atuação dos órgãos jurisdicionados a este Ministério.
31-Aug-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.197Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.197, que traz a PORTARIA CGU Nº 2.217, de 20 de agosto de 2018 (Governança), a PORTARIA CJF Nº 303, de 20 de agosto de 2018 (Governança de TI), a PORTARIA IN/CC/PR Nº 256, de 28 de agosto de 2018 (Imprensa Oficial e Legislação de Publicação), a INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBIO Nº 11, de 24 de agosto de 2018 (Suprimento de Fundos), a RESOLUÇÃO IBGE Nº 2, de 28 de agosto de 2018 (Demografia e Estatística), o ACÓRDÃO Nº 1901/2018 – TCU –Plenário (Terceirização, Atividade Finalística e Burla ao Concurso Público), o ACÓRDÃO Nº 1851/2018 – TCU – Plenário (Ética, Gestão de Riscos, Compras Públicas, Transparência Ativa, Auditoria Interna, Planejamento da Contratação, Instrumento de Medição de Resultados, Fiscalização e Gestão Contratual), e o ACÓRDÃO Nº 1853/2018 – TCU – Plenário (Bolsas, Processo Seletivo, Nepotismo, Pagamento Indevido, Burla à Licitação e Gestão de Projetos).
25-Nov-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.269Trata-se do Ementário nº 2.269, que traz os respectivos normativos e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de julgados e do Boletim de Jurisprudência nº 255: Medida Provisória nº 877, de 25/3/2019 (compra direta e passagens aéreas); Portaria Conjunta SGD/ME-ENAP nº 6, de 14/3/2019 (transformação digital); Portaria MAPA nº 1.349, de 21/3/2019 (gratificação por encargo de curso e concurso); Resolução CJF nº 529, de 20/3/2019 (desburocratização); Portaria CRG/CGU nº 1.201, de 22/3/2019 (correição); Acórdão nº 471/2019 – TCU – Plenário (compras públicas e falhas no processo de contratação); Acórdão nº 476/2019 – TCU – Plenário (atendimento aos órgãos de controle); Acórdão nº 480/2019 – TCU – Plenário (vinculação ao instrumento convocatório; rejeição de intenção de recurso; restrição à competitividade); Acórdão nº 488/2019 – TCU – Plenário (publicidade, transparência e comprasnet); Acórdão nº 494/2019 – TCU – Plenário (planejamento, indicadores, metas e objetivos); Acórdão nº 496/2019 – TCU – Plenário (projeto deficiente; subcontratação e anuência do gestor; obras públicas e recebimento provisório e definitivo); Acórdão nº 500/2019 – TCU – Plenário (adjudicação e duplicidade de ata); Acórdão 423/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministra Ana Arraes); Acórdão 425/2019 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 452/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 453/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 455/2019 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho); Acórdão 1.838/2019 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo); Acórdão 1.283/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministra Ana Arraes); Acórdão 1.303/2019 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 1.304/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 1.315/2019 Segunda Câmara (Admissão, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho).
20-Dec-2022Revista da CGU: v. 14, n. 26, jul/dez. 2022Periódico científico voltado à difusão e promoção do conhecimento e da pesquisa nos seguintes temas: accountability e políticas anticorrupção; controle interno e auditoria pública; governança e riscos; correição e responsabilização administrativa; transparência e controle social; integridade e ética pública; ouvidoria e participação social; prevenção e combate à corrupção; e metodologia de pesquisa aplicada aos referidos temas.
26-Nov-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.287Trata-se do Ementário nº 2.287, que traz os respectivos normativos e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de julgados e do Boletim de Jurisprudência nº 264: Portaria ME nº 239, de 23/5/2019 (integridade); Resolução INSS nº 681, de 24/5/2019 (teletrabalho); Resolução TCU nº 310, de 22/5/2019 (processo no TCU); Instrução Normativa DREI/ME nº 62, de 10/5/2019 (registro mercantil e desburocratização); Instrução Normativa DNIT nº 5, de 12/4/2019 (custos ambientais); Instrução Normativa DNIT nº 6, de 24/5/2019 (compras públicas e sanção); Acórdão nº 969/2019 – TCU – Plenário (relatório de gestão fiscal e consolidação de contas); Acórdão nº 3.661/2019 – TCU – 1ª Câmara (convênios, prestação de contas e capacidade operacional); Acórdão nº 3.750/2019 – TCU – 1ª Câmara (técnica e preço e serviços de natureza predominantemente intelectual; planejamento da contratação; requisitos de capacidade técnica-operacional e critérios de habilitação); Acórdão nº 1.076/2019 – TCU – Plenário (administração de meios circulantes); Acórdão nº 1.077/2019 – TCU – Plenário (manutenção da frota); Acórdão nº 1.092/2019 – TCU – Plenário (solução de consulta, teto constitucional e regime previdenciário); Acórdão nº 1.097/2019 – TCU – Plenário (planejamento da contratação); Acórdão nº 1.105/2019 – TCU – Plenário (administração fiscal e consolidação tributária); Acórdão nº 1.123/2019 – TCU – Plenário (habilitação jurídica); Acórdão nº 1.132/2019 – TCU – Plenário (republicação do edital); Acórdão nº 991/2019 – TCU – Plenário (normas brasileiras de contabilidade e contrato de gestão); Acórdão 1.033/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz); Acórdão 1.035/2019 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues); Acórdão 1.038/2019 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 1.045/2019 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman); Acórdão 3.575/2019 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 3.576/2019 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 3.588/2019 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues); Acórdão 3.067/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 3.068/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 3.088/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz).
24-Dec-2009Boletim Interno n. 52, de 24 de dezembro de 2009Trata-se do Boletim Interno nº 52, de 24 de dezembro de 2009, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
Dec-2016Sociedade e Estado: Quem Controla Quem? Diferentes abordagens do controle social e a evolução das relações Sociedade-EstadoEste artigo analisa três interpretações do conceito de controle social sob duas diferentes abordagens utilizadas ao longo da história nas ciências sociais. Para tanto, são identificados alguns dos principais autores e conceitos associados a cada entendimento, bem como os modelos de administração pública vigentes nesses contextos históricos. A abordagem mais antiga surgiu na sociologia no século XIX, representando um controle do Estado sobre a Sociedade, positivo e até necessário para garantir coesão, integração e ordem social. Em sentido negativo, o termo também era usado pela teoria social crítica, especialmente na segunda metade do século XX, ao tratar das relações de poder e dominação ideológica a serviço de interesses de classes dominantes, um controle social mais amplo que inclui o uso da máquina estatal. Esses entendimentos, embora opostos entre si, representam um controle sobre a Sociedade, seja por organizações, classes sociais, ou pelo Estado, especialmente no contexto da velha administração pública, patrimonialista e burocrática. A nova abordagem, como um controle da Sociedade sobre o Estado, surgiu no início da década de 1990, em estudos sobre movimentos e organizações sociais, bem como sobre a participação da sociedade no planejamento, implementação e avaliação de políticas públicas, a partir do modelo da nova gestão pública, gerencialista e neoliberal. O controle social da antiga relação Estado-Sociedade e da teoria crítica traz consigo termos como ordem social, poder, dominação, estado, ideologia e burocracia. Já na nova relação Sociedade-Estado, destacam-se conceitos como movimentos sociais, democracia deliberativa, ação comunicativa, participação e empowerment social, temáticas ligadas à busca por um novo serviço público neste século XXI, legitimado, coproduzido e compartilhado entre poder público e cidadão.
1-Jun-2020A corrupção política numa perspectiva global: algumas reflexõesO presente artigo apresenta uma série de reflexões sobre a corrupção enquanto fenómeno à escala global, não curando de a localizar nem num espaço geográfico nem numa só área do direito. O que é decisivo para a análise é a adjectivação desse fenómeno – cura-se da corrupção política. Tenta delimitar-se este conceito olhando para critérios vários, mas tendo sempre como referente o ambiente político. Indagam-se algumas das suas causas e tentam encontrar-se mecanismos para a combater. O esforço de racionalização do fenómeno passa por dados concretos de instituições internacionais, nomeadamente os da Transparency International, e por uma tentativa de olhar para a corrupção independentemente do Estado em que sucede. No que respeita à metodologia, escolhe-se a que deve presidir a uma análise de direito público no Século XXI: uma perspectiva dialogante, pensando numa estrutura multinível e na importância da análise de direito comparado. Dentro da corrupção política é dado um especial enfoque à corrupção eleitoral, quiçá porque é um fenômeno muito comum em estudos dedicados ao tema e mais fácil de descrever de forma objetiva. Em suma, a aproximação é conceitual e a análise é feita acima de sistemas jurídicos em concreto.