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Oct-2019Alcançando a Accountability: uma abordagem para o planejamento e implementação de estratégias anticorrupçãoCasos históricos de êxitos e fracassos na luta contra a corrupção nos oferecem uma lição fundamental: a de que uma campanha anticorrupção (o que chamarei de policy burst) raramente produz mudanças duradouras no nível de equilíbrio da corrupção, ainda mais se essas políticas não estiverem inseridas em um amplo esforço de responsabilização (accountability). Este artigo se apoia em uma série de exemplos de luta contra a corrupção que foram bem-sucedidos, na intenção de desenvolver uma abordagem de accountability que possa ser largamente aplicada em diferentes contextos e setores. O artigo também propõe uma abordagem iterativa e estratégica, utilizando uma estrutura básica de equação da accountability para guiar os esforços de agências anticorrupção. O intuito é progressivamente eliminar obstáculos para atingir uma accountability efetiva.
Mar-2019Os caminhos da política pública anticorrupção e as influências internacionais: o caso da Lei nº 12.846/2013O presente artigo, resultado do estudo empreendido sobre o histórico da construção da política anticorrupção no Brasil, foi apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Gestão Pública com ênfase em Gestão Organizacional e Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). No Brasil, a Lei nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, foi publicada em 2013, com o fito de normatizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas no país. Nessa perspectiva, oportuno resgatar, ainda que brevemente, o processo que originou a supramencionada política. Metodologicamente, optou-se pelo estudo de caso, a partir das decisões da Casa Legislativa nacional, no período entre os anos de 2009, quando o anteprojeto que antecedeu a Lei 12.846/2013 foi encaminhado ao Congresso, e de 2013, fundamentado nas influências dos acordos internacionais. Os resultados evidenciados apontam que as influências internacionais nortearam e impulsionaram a construção da supramencionada lei, cuja proposta prioriza a prevenção, além da detecção, punição e erradicação. É bem ver que a implementação de uma política cuja prioridade seja a prevenção, o que inclui práticas e ações de integridades, sob a perspectiva do compliance, tanto em instituições públicas, quanto em privadas, depende de um amadurecimento da governança pública no país. Nesse caso,a adequação ao contexto situacional se desenvolve no ato de fazer a política, considerando-se os arranjos institucionais e as estruturas de governança.