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Jul-2019Análise do processo de implantação dos consórcios intermunicipais de saúde no estado de Tocantins a partir da reforma do estado nos anos 90Resumo: Este artigo objetiva analisar o processo de implantação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS) no estado do Tocantins a partir da Reforma do Estado nos anos 90. Para tanto, busca-se, por meio de estudo documental, proceder a uma análise dos documentos, disponibilizados pela Secretaria do Estado de Saúde do Tocantins (Sesau-TO), a fim de refletir sobre a implantação dos consórcios. Os resultados das análises mostram que a Sesau-TO busca, desde 2013, a construção de oito ambulatórios nas regiões de saúde do Estado, a implementação de equipamentos e a aquisição de veículos para transporte sanitário. Apesar das benfeitorias almejadas, os CIS ainda não estão em atividade talvez em função dos recursos financeiros, para manter os custos com manutenção e com especialistas, ficarem a cargo dos municípios. Embora o consórcio seja vantajoso politicamente para os gestores municipais, o comprometimento com esses gastos geraria um déficit no orçamento financeiro dos municípios.
19-Aug-2011Boletim Interno n. 33, de 19 de agosto de 2011Trata-se do Boletim Interno nº 33, de 19 de agosto de 2011, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
May-2019Boletim - maio/2019: planejamento estratégicoNeste Boletim Estratégico são apresentadas as informações dos projetos e subprojetos cadastrados no sistema CGUPROJ relacionados ao Plano Operacional vigente (abril de 2019 a março de 2020) e que contribuem para o alcance dos objetivos estratégicos do Planejamento Estratégico 2016-2019.
15-Jun-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.166Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.166, que traz a PORTARIA SENASP/MESP Nº 103, de 12 de Junho de 2018 (Governança da Contratação), a data da RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.823, de 12 de junho de 2018 (Regulação e Ajustamento de Conduta), o DECRETO Nº 9.410, de 13 de junho de 2018 (Regimento Interno e Intervenção Federal), o ACÓRDÃO Nº 1208/2018 –TCU – Plenário (Qualificação Técnico-Profissional e Atestado de Responsabilidade Técnica), o ACÓRDÃO Nº 1223/2018 – TCU – Plenário (Governança, Riscos, Controles, Planejamento da Contratação, Auditoria Interna, Gestão e Fiscalização Contratual), o ACÓRDÃO Nº 1224/2018 – TCU – Plenário (Ética Profissional, Gestão da Ética, Auditoria Interna, Planejamento da Contratação, Gestão e Fiscalização Contratual), o ACÓRDÃO Nº 1231/2018 – TCU – Plenário (Pesquisa de Preços), o ACÓRDÃO Nº 1232/2018 – TCU – Plenário (Obras Públicas), e o ACÓRDÃO Nº 1234/2018 – TCU – Plenário (Fornecimento de Bens e Entrega Imediata).
19-Jan-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.108Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.108, que traz a Portaria STN/MF nº 54, de 18 de janeiro de 2018 (Demonstrações Contábeis), publica o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos doze meses, referente ao 3º quadrimestre de 2017, e o Acórdão nº 2877/2017 – TCU – Plenário (Registro de preços, Vantajosidade e Pesquisa de Preços).
Mar-2019Percepção dos cidadãos sobre os portais da transparência do governo estadual e das gestões municipais em PernambucoOs portais da transparência vêm se consolidando como um canal de interação entre o governo e a sociedade, sendo um recurso que viabiliza a participação dos cidadãos no acompanhamento da implantação de políticas públicas,das prestações de contas e na fiscalização dos recursos públicos. Conhecendo sua importância esse estudo buscou avaliar, a partir da ótica dos indivíduos, a percepção dos pernambucanos em relação aos portais da transparência dos governos municipais e da gestão estadual de Pernambuco. Através da aplicação de um questionário, elaborado com o que preconiza a literatura e de aspectos relativos à utilização dos portais da transparência, 124 pernambucanos foram entrevistados, sendo possível observar que pouco mais da metade dos entrevistados utilizam os portais, com baixa frequência de acesso. Observou-se, também, problemas em localizar as informações demandadas, além de obstáculos que abrangem a forma de disponibilização das informações, linguagem empregada e a dificuldades em utilizá-las. Nesse aspecto, alguns problemas de acessibilidade poderiam ser solucionados com a disponibilização de um manual de navegação, comentários explicativos para as informações financeiras e aplicação de ferramentas dinâmicas, como gráficos e mapas. Ademais, verificou-se que os portais se destacam como uma ferramenta de aproximação do governo com a sociedade e fiscalização da aplicação dos recursos públicos. Por fim, o estudo destaca a relevância em compreender as demandas da sociedade sobre os portais eletrônicos para uma comunicação mais efetiva com o governo, auxiliando no desenvolvimento de um instrumento mais assertivo para relação entre ambos.
Jul-2011A aplicação da teoria do domínio do fato nos procedimentos administrativos disciplinaresO artigo analisa a aplicação da teoria do domínio do fato nos procedimentos administrativos disciplinares
4-May-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.148Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.148, que traz a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 (isenção de taxa de inscrição em concurso público), a Portaria MTPAC nº 320, de 30 de abril de 2018 (institui o CTI/MTPA - Integridade), a Portaria MESP nº 64, de 30 de abril de 2018 (planejamento e diárias e passagens), a Portaria MPDG nº 107, de 2 de maio de 2018 (estratégia de governança digital da Administração Pública Federal para o período 2016-2019), o Acórdão nº 2770/2018 – TCU – 2ª Câmara (estatais, governança e monitoramento), o Acórdão nº 3613/2018 – TCU – 1ª Câmara (estatais, gestão de pessoas e limite de pessoal), o Acórdão nº 3613/2018 – TCU – 1ª Câmara (pesquisa de preços e motivação de atos administrativos), o Acórdão nº 3613/2018 – TCU – 1ª Câmara (acessibilidade) e o Acórdão nº 3613/2018 –TCU – 1ª Câmara (correição).
10-Sep-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.200Trata-se do Ementário n. 2.200, que traz o Decreto n. 9.492, de 5 de setembro de 2018 (direito do usuário de serviços públicos), a Portaria CGU n. 2.327, de 30 de agosto de 2018 (teletrabalho), a Portaria IN/CC/PR n. 262, de 3 de setembro de 2018 (gestão de riscos), a Portaria MDH n. 402, de 3 de setembro de 2018 (segurança de TI), a Portaria IPHAN n. 366, de 4 de setembro de 2018 (incêndio e pânico) e a Resolução ANCINE n. 82, de 4 de setembro de 2018 (integridade).
Dec-2015O Orçamento Federal entre a realidade e a ficção: um desafio à transparência da despesa pública no BrasilEste trabalho aborda o Orçamento Público Brasileiro no contexto da Transparência Pública. Nesse sentido o Orçamento deve apontar à sociedade e aos agentes econômicos a expectativa sobre a aplicação dos recursos públicos e o planejamento das ações do governo. Complementarmente, a publicidade do gasto público também constitui a ideia de transparência, pois a execução financeira da despesa orçamentária revela a própria atividade governamental. Apresentam-se, sumariamente, os aspectos administrativos e políticos do Orçamento Público; a forma legal do orçamento federal; a sistemática de execução da despesa orçamentária, destacando a diferença entre execução orçamentária e execução financeira; bem como a transparência da despesa pública federal. Discute-se, em seguida, como a execução financeira diverge da previsão orçamentária com o propósito do governo atingir o resultado fiscal desejado, por meio do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira e dos Restos a Pagar, causando prejuízo à transparência da despesa pública. A conclusão do trabalho indica que os efeitos do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira e dos Restos a Pagar sobre transparência da despesa extrapolam a mera questão da dissociação entre o gasto público e a Lei Orçamentária Anual. Na medida em que associa-se aos créditos orçamentários um nível de incerteza acerca da sua realização financeira, inauguram-se oportunidades de decisões “paralelas” sobre a despesa pública. Fundamentalmente, conclui-se que o processo decisório a respeito da despesa federal extrapola o processo orçamentário formal, em termos práticos, para dentro dos gabinetes do Poder Executivo.