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19-Aug-2011Boletim Interno n. 33, de 19 de agosto de 2011Trata-se do Boletim Interno nº 33, de 19 de agosto de 2011, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
15-Jun-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.166Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.166, que traz a PORTARIA SENASP/MESP Nº 103, de 12 de Junho de 2018 (Governança da Contratação), a data da RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.823, de 12 de junho de 2018 (Regulação e Ajustamento de Conduta), o DECRETO Nº 9.410, de 13 de junho de 2018 (Regimento Interno e Intervenção Federal), o ACÓRDÃO Nº 1208/2018 –TCU – Plenário (Qualificação Técnico-Profissional e Atestado de Responsabilidade Técnica), o ACÓRDÃO Nº 1223/2018 – TCU – Plenário (Governança, Riscos, Controles, Planejamento da Contratação, Auditoria Interna, Gestão e Fiscalização Contratual), o ACÓRDÃO Nº 1224/2018 – TCU – Plenário (Ética Profissional, Gestão da Ética, Auditoria Interna, Planejamento da Contratação, Gestão e Fiscalização Contratual), o ACÓRDÃO Nº 1231/2018 – TCU – Plenário (Pesquisa de Preços), o ACÓRDÃO Nº 1232/2018 – TCU – Plenário (Obras Públicas), e o ACÓRDÃO Nº 1234/2018 – TCU – Plenário (Fornecimento de Bens e Entrega Imediata).
19-Jan-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.108Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.108, que traz a Portaria STN/MF nº 54, de 18 de janeiro de 2018 (Demonstrações Contábeis), publica o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos doze meses, referente ao 3º quadrimestre de 2017, e o Acórdão nº 2877/2017 – TCU – Plenário (Registro de preços, Vantajosidade e Pesquisa de Preços).
Jul-2011A aplicação da teoria do domínio do fato nos procedimentos administrativos disciplinaresO artigo analisa a aplicação da teoria do domínio do fato nos procedimentos administrativos disciplinares
4-May-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.148Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.148, que traz a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 (isenção de taxa de inscrição em concurso público), a Portaria MTPAC nº 320, de 30 de abril de 2018 (institui o CTI/MTPA - Integridade), a Portaria MESP nº 64, de 30 de abril de 2018 (planejamento e diárias e passagens), a Portaria MPDG nº 107, de 2 de maio de 2018 (estratégia de governança digital da Administração Pública Federal para o período 2016-2019), o Acórdão nº 2770/2018 – TCU – 2ª Câmara (estatais, governança e monitoramento), o Acórdão nº 3613/2018 – TCU – 1ª Câmara (estatais, gestão de pessoas e limite de pessoal), o Acórdão nº 3613/2018 – TCU – 1ª Câmara (pesquisa de preços e motivação de atos administrativos), o Acórdão nº 3613/2018 – TCU – 1ª Câmara (acessibilidade) e o Acórdão nº 3613/2018 –TCU – 1ª Câmara (correição).
10-Sep-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.200Trata-se do Ementário n. 2.200, que traz o Decreto n. 9.492, de 5 de setembro de 2018 (direito do usuário de serviços públicos), a Portaria CGU n. 2.327, de 30 de agosto de 2018 (teletrabalho), a Portaria IN/CC/PR n. 262, de 3 de setembro de 2018 (gestão de riscos), a Portaria MDH n. 402, de 3 de setembro de 2018 (segurança de TI), a Portaria IPHAN n. 366, de 4 de setembro de 2018 (incêndio e pânico) e a Resolução ANCINE n. 82, de 4 de setembro de 2018 (integridade).
Dec-2015O Orçamento Federal entre a realidade e a ficção: um desafio à transparência da despesa pública no BrasilEste trabalho aborda o Orçamento Público Brasileiro no contexto da Transparência Pública. Nesse sentido o Orçamento deve apontar à sociedade e aos agentes econômicos a expectativa sobre a aplicação dos recursos públicos e o planejamento das ações do governo. Complementarmente, a publicidade do gasto público também constitui a ideia de transparência, pois a execução financeira da despesa orçamentária revela a própria atividade governamental. Apresentam-se, sumariamente, os aspectos administrativos e políticos do Orçamento Público; a forma legal do orçamento federal; a sistemática de execução da despesa orçamentária, destacando a diferença entre execução orçamentária e execução financeira; bem como a transparência da despesa pública federal. Discute-se, em seguida, como a execução financeira diverge da previsão orçamentária com o propósito do governo atingir o resultado fiscal desejado, por meio do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira e dos Restos a Pagar, causando prejuízo à transparência da despesa pública. A conclusão do trabalho indica que os efeitos do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira e dos Restos a Pagar sobre transparência da despesa extrapolam a mera questão da dissociação entre o gasto público e a Lei Orçamentária Anual. Na medida em que associa-se aos créditos orçamentários um nível de incerteza acerca da sua realização financeira, inauguram-se oportunidades de decisões “paralelas” sobre a despesa pública. Fundamentalmente, conclui-se que o processo decisório a respeito da despesa federal extrapola o processo orçamentário formal, em termos práticos, para dentro dos gabinetes do Poder Executivo.
21-Oct-2011Boletim Interno n. 42, de 21 de outubro de 2011Trata-se do Boletim Interno nº 42, de 21 de outubro de 2011, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
27-Oct-2017Ementário de Gestão Pública n. 2.052Trata-se do Ementário de Gestão pública nº 2.052, que traz a Lei nº 13.500, de 26 de outubro de 2017 (Dispensa de Licitação, Contrato Administrativo e Ressocialização), a Portaria RFB/MF Nº 2.860, de 25 de outubro de 2017 (Desburocratização), a Portaria SEAD/CC/PR nº 601, de 25 de outubro de 2017 (Dispõe sobre a gestão e a instituição do Escritório de Projetos no âmbito da SEAD), a Portaria MJSP nº 906, de 24 de outubro de 2017 (Controle Interno), o Acórdão nº 9380/2017 – TCU – 2ª Câmara (Orçamento Estimado e Restrição à Competitividade),e o Acórdão nº 2307/2017 – TCU –Plenário (Projeto Básico Deficiente, Jogo de Planilha e Jogo de Cronograma).
3-Aug-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.186Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.186, que traz a PORTARIA CC/PR Nº 903, de 31 de julho de 2018 (Governança), e o DECRETO Nº 9.455, de 1º DE agosto de 2018 ( Regulamenta, para o Exército, a convocação e a incorporação de brasileiros com reconhecida competência técnico-profissional ou com notória cultura científica no serviço ativo).