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2021Relatório de Avaliação de Ouvidoria: Advocacia Geral da União (AGU)Relatório de Avaliação da Ouvidoria da Advocacia Geral da União, unidade de Ouvidoria Setorial integrante do SisOuv responsável por receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados por aquele órgão.
24-Nov-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.249Trata-se do Ementário nº 2.249, que traz a Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019 (planejamento da contratação).
May-2020Boas Práticas de Integridade nas Relações Público-Privadas em Tempos de Pandemia [versão 2]Esta cartilha apresenta um rol de boas práticas a serem adotadas pelas empresas no contexto das contratações emergenciais realizadas com a Administração Pública, com fundamento nas medidas adotadas excepcionalmente em razão da Covid-19.
2021Relatório de Avaliação de Ouvidoria: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS)Relatório de Avaliação da Ouvidoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS, unidade de ouvidoria setorial integrante do SisOuv responsável por receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados por aquele órgão.
26-Nov-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.286Trata-se do Ementário nº 2.286, que traz a Portaria ME nº 240, de 23 de maio de 2019 (regime próprio de previdência e centralização), a Portaria SGO/SOF/ME Nº 2, de 23 de maio de 2019 (processo orçamentário), a Resolução CSDPU nº 149, de 7 de maio de 2019 (governo digital), o Acórdão nº 1.010/2019 – TCU – Plenário (planejamento da contratação), o Acórdão nº 1.011/2019 – TCU – Plenário (licitação exclusiva e objetividade digital; visita técnica e restrição competitividade; impugnação ao edital), o Acórdão nº 1.016/2019 – TCU – Plenário (gestão e fiscalização contratual), o Acórdão nº 1.017/2019 – TCU – Plenário (inscrição em Conselho Profissional e restrição à competitividade), o Acórdão nº 958/2019 – TCU – Plenário (integridade e prevenção e combate à corrupção), o Acórdão nº 961/2019 – TCU – Plenário (obra rodoviária, modelagem da solução e análise comparativa), o Acórdão nº 973/2019 – TCU – Plenário (relatório de gestão fiscal, garantias e atualização do registro contábil), o Acórdão nº 976/2019 – TCU – Plenário (processo no TCU, legitimidade passiva e requisição de documentos), o Acórdão nº 985/2019 – TCU – Plenário (compras públicas e controles internos) e o Acórdão nº 992/2019 – TCU – Plenário (interpretação de acórdãos do TCU, consequencialismo e razoabilidade).
1-Dec-2020Critérios de ponderação entre o direito de acesso a informações públicas e o direito à proteção de dados pessoais: lições a partir do modelo espanholO presente artigo tem por objetivo analisar o conflito ente o direito de acesso à informação pública e o direito à proteção de dados pessoais, a partir da experiência espanhola. O primeiro estabelece que toda informação mantida por órgãos públicos é, em regra, acessível, sendo o sigilo uma exceção. O segundo, por outro lado, determina que as informações relativas a pessoas identificadas ou identificáveis devem ser protegidas e seu tratamento e transmissão a terceiros somente se permite com o consentimento do seu titular ou em situações especiais legalmente previstas. Uma vez que não existe uma hierarquia entre direitos fundamentais, diante de um pedido de informação que contenha dados pessoais, a autoridade encarregada de decidi-lo deve avaliar, à luz das circunstâncias do caso concreto, qual dos direitos deve merecer a prevalência. De um modo geral, a técnica jurídica empregada nessa avaliação chama-se ponderação de direitos e consiste em um teste de dano e interesse público. Trata-se de sopesar o interesse público na transparência contra o interesse na proteção da privacidade e da autodeterminação informativa dos titulares dos dados. O artigo discorre sobre o conteúdo jurídico dos direitos em conflito e os critérios normalmente utilizados para otimizá-los, de forma que nenhum deles seja sacrificado além da medida estritamente necessária para a proteção do outro. Nesse sentido, a experiência do sistema jurídico espanhol revela-se particularmente instrutiva, ao definir critérios de ponderação entre direito de acesso e proteção de dados já na própria legislação, e ao estabelecer uma obrigação de coordenação entre as instituições encarregadas do controle, da promoção e da defesa de ambos os direitos.
25-Nov-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.276Trata-se do ementário nº 2.276, que traz a Portaria SG/PR nº 20, de 15 de abril de 2019 (integridade), a Resolução Normativa Antaq nº 30, de 15 de abril de 2019 (desburocratização), a Portaria MJSP nº 430, de 15 de abril de 2019 (nepotismo), a Portaria ME nº 170, de 17 de abril de 2019 (processo normativo), a Portaria SECEX/ME nº 8, de 15 de abril de 2019 (defesa comercial e interesse público), a Instrução Normativa Valec nº 1, de 16 de abril de 2019 (estatais, liderança e cargos comissionados), a Portaria Antt nº 127, de 17 de abril de 2019 (gestão de riscos e prevenção e combate à corrupção), a Portaria CRMV/MS nº 20, de 29 de março de 2019 (conselhos profissionais), o Acórdão nº 767/2019 – TCU – Plenário (contratação emergencial e planejamento da contratação), o Acórdão nº 776/2019 – TCU – Plenário (qualificação técnico-profissional, especializações da engenharia e restrição à competitividade), o Acórdão nº 728/2019 – TCU – Plenário (estatais, remuneração e teto constitucional), o Acórdão nº 730/2019 – TCU – Plenário (prorrogação contratual e vantajosidade; âmbito de validade da sanção e restrição à competitividade; atestado de vistoria; qualificação técnica e profissional do quadro efetivo do licitante; fuga à licitação e ausência de cobertura contratual; rejeição de intenção de recurso), o Acórdão nº 721/2019 – TCU – Plenário (prestação de contas e controles internos; glosa de despesas; análise de prestação de contas e execução indireta; blockchain e automatização; capacidades institucionais e execução de políticas públicas; desburocratização, custos de transação e racionalização da despesa pública) e o Acórdão nº 713/2019 – TCU – Plenário (restrição à competitividade).
20-Jul-2020Integridade pública em tempos de crise: edição 4Trata-se da quarta compilação de normativos, notícias, boas práticas, capacitações e outras iniciativas disponíveis no Brasil e no mundo sobre o tema da integridade pública. Nesta quarta edição, compartilhamos um grande desafio: o projeto 100% UGI e Plano, que objetiva ter Unidades de Gestão da Integridade instituídas, bem como Planos de Integridade aprovados em 100% dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, em conformidade com o Decreto nº 9.203/2017.
30-Apr-2021Décimo Nono Boletim - abril/2021: Base de Conhecimento da CGUEste Boletim apresenta o resultado das ações realizadas pelos usuários da Base de Conhecimento da CGU, de 1° até 30 de abril de 2021, conforme dados extraídos do Painel de Monitoramento.
Mar-2021Relatório Mensal de Monitoramento [mar/2021]Este boletim retrata a situação das seguintes carteiras de projetos prioritários da SFC: avaliações coordenadas pela CGU no âmbito do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP); Plano Tático; Plano Anticorrupção; e Auditorias Anuais de Contas do Exercício 2020. Também traz a situação dos principais indicadores utilizados pela SFC para monitoramento das atividades de auditoria interna desenvolvidas no âmbito da Secretaria. O objetivo do relato é dar transparência e alinhar o entendimento da Casa sobre o andamento de seus principais esforços. O processo de monitoramento tem o objetivo de identificar e apoiar na solução de gargalos e barreiras que dificultem o alcance dos objetivos dos projetos