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Jun-2015Revista da CGU: v. 7, n. 10, jan./jun. 2015É uma publicação semestral voltada à divulgação de artigos científicos inéditos, resultantes de pesquisas e estudos independentes sobre a atuação do Poder Público nas áreas de: controle interno, correição, transparência, participação social, ouvidoria e enfrentamento à corrupção. Os cinco artigos desta edição são distribuídos em duas linhas de pesquisa: controle e transparência e participação social.
Dec-2017O modelo de três linhas de defesa para uma gestão eficaz de riscos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Espírito SantoA corrupção é um problema para as democracias do mundo, incluindo-se o Brasil. Constantemente, surgem, na mídia, informações de casos de corrupção envolvendo a Administração Pública Brasileira. Tais fatos evidenciam a fragilidade dos sistemas de controle dos diversos entes da federação e a necessidade de se gerenciar de maneira mais adequada tais riscos. Este trabalho tem por objetivo utilizar o modelo de três linhas de defesa proposto pelo Institute of Internal Auditors - IIA para compreender a organização e funcionamento do sistema de controle interno do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo. A análise mostra haver aderência entre a estrutura do sistema de controle interno do Poder Executivo deste estado e o modelo proposto pelo IIA. Desta forma, o resultado pode ser utilizado para orientar o processo de tomada de decisões que envolvem o aprimoramento da gestão de riscos não só no Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, mas também em outros entes da federação que possuam sistema de controle interno organizado de maneira similar.
Dec-2016A importância do critério partidário como parâmetro de seleção dos dirigentes da Secretaria Federal de Controle InternoA presente pesquisa verificou, no âmbito da cúpula dirigente da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), a preponderância do critério partidário como fator de seleção dos servidores que compõem os cargos de direção do órgão. Para o alcance de tal intento, foi realizada a análise da partidarização da SFC, no período de janeiro de 2003 a setembro de 2016, com o fim de levantar subsídios para fundamentar os resultados encontrados. Em um primeiro momento, foi realizada uma revisão bibliográfica dos temas relativos ao presente estudo, além de levantamento de dados dos servidores que ocuparam os cargos em comissão (DAS 5 e DAS 6), por intermédio de pesquisa na rede mundial de computadores, Lei de Acesso à Informação, Portal da Transparência do Governo Federal e requisição de informações aos órgãos pertinentes. De posse dessas informações, foi realizada a montagem do perfil da atual cúpula dirigente da SFC e a aplicação do Índice de Partidarização Ministerial (IPM), desenvolvido pelos professores da Universidade de Brasília (UnB), André Borges e Denilson Coêlho, para a verificação do grau de partidarização da unidade. Como resultado, verificou-se que a partidarização da SFC, ao longo do último decênio, é muito baixa, tendente a zero; conclusão essa que corrobora a classificação do órgão como organismo técnico, dada por Cecília Olivieri em trabalho de sua autoria e que revela que a filiação partidária não é uma qualificação decisiva na escolha dos dirigentes da SFC. Por outro lado, como corolário do estudo realizado, o preenchimento dos cargos de direção da SFC, nos últimos treze anos, apenas por servidores de carreira do órgão revela que a instituição não é aberta para funcionários externos ao seu quadro de pessoal (os chamados outsiders). Tal situação fática abre possibilidade de execução de futuros estudos empíricos para a determinação de seus efeitos, positivos ou negativos, para a entidade.
Jun-2016Modelo organizacional do controle interno do Poder Executivo Federal: uma breve análise das propostas de emenda à Constituição em trâmite no Congresso NacionalO presente artigo teve por objetivo realizar, sob o prisma jurídico-institucional, a análise das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) em trâmite no Congresso Nacional referentes à mudança de estrutura (status) do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), com a intenção de verificar qual dos modelos organizacionais previstos nos normativos em epígrafe possibilita ao órgão de controle interno do Poder Executivo Federal a autonomia e a independência institucionais necessárias para o desempenho de suas funções típicas de órgão de Estado. Para o alcance desse intento, foi realizado um estudo comparado entre os modelos organizacionais previstos na PEC n. 45/2009 (a qual preconiza uma mudança de ordem macro nas atividades do sistema de controle interno da Administração Pública, atingindo, de maneira reflexa, o MTFC no tocante à sua estrutura organizacional) e na PEC n. 144/2015 (que visa à reformulação do próprio MTFC, prescrevendo, entre outras coisas, a alteração de sua cadeia de comando e de seu locus governamental), com remissões ao modelo ora presente no MTFC, apontando suas características, seus pontos de convergência e suas zonas de discrepância. A metodologia adotada foi pesquisa bibliográfica e análise da legislação, utilizando-se o método indutivo. Como resultado, verificou-se que o modelo preconizado pela PEC n. 144/2015 é o que mais aproxima a unidade de controle interno do Poder Executivo Federal de um arquétipo característico de órgão de Estado, em que pesem os inegáveis avanços institucionais propostos pela PEC n. 45/2009.
Dec-2016Revista da CGU: v. 8, n. 13, jul./dez. 2016É uma publicação semestral voltada à divulgação de artigos científicos inéditos, resultantes de pesquisas e estudos independentes sobre a atuação do Poder Público nas áreas de: controle interno, correição, transparência, participação social, ouvidoria e enfrentamento à corrupção. A 13ª edição chega em um momento muito alvissareiro tendo em vista o reconhecimento obtido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) em 2016 e traz cinco artigos distribuídos em duas linhas de pesquisa: transparência e participação social com dois artigos; e controle com três artigos.
Dec-2016Controle interno e a tomada de contas especial nos municípios brasileirosUma prática comum da dinâmica política brasileira é a tomada voluntária de recursos entre os entes federativos, sendo esta a realidade de muitos municípios brasileiros, que frequentemente necessitam de recursos financeiros para a execução de ações e políticas públicas. E tratando-se de recursos federais emprestados aos demais entes da federação, a prestação de contas é feita para a Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central responsável primacialmente pelo controle interno do poder executivo federal. O problema de pesquisa é responder ao seguinte questionamento: o que o monitoramento feito pela CGU, a partir do instrumento da Tomada de Contas Especial, revela sobre a situação dos municípios brasileiros? A partir da construção de banco de dados e análise quantitativa e descritiva, a pesquisa, então, buscou descrever as características internas dos processos e dos municípios irregulares.
Jun-2017Revista da CGU: v. 9, n. 14, jan./jun. 2017É uma publicação semestral voltada à divulgação de artigos científicos inéditos, resultantes de pesquisas e estudos independentes sobre a atuação do Poder Público nas áreas de: Controle interno; Correição; Transparência; Participação Social; Ouvidoria e Enfrentamento à Corrupção. A 14ª Edição da Revista da Controladoria-Geral da União traz cinco artigos distribuídos em quatro linhas de pesquisa: correição com um artigo; enfrentamento da corrupção com um artigo; controle com um artigo e transparência com dois artigos.
23-Nov-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.230Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.230, que traz a PORTARIA SGP/MPDG Nº 12, de 20 de novembro de 2018 (Educação para a aposentadoria), o DECRETO Nº 9.570, de 20 de novembro de 2018 (Regimento Interno), a PORTARIA MJ Nº 804, de 13 de novembro de 2018 (Pesquisa de preços), a PORTARIA INCRA/CC/PR Nº 1.831, de 20 de novembro de 2018 (Tratamento de denúncias). a PORTARIA CGU Nº 3.123, de 20 de novembro de 2018 (Governança de TI), o ACÓRDÃO Nº 11212/2018 – TCU – 2ª Câmara (Relatório de gestão e Patrimônio imobiliário), e o ACÓRDÃO Nº 11212/2018 – TCU – 2ª Câmara (Controle interno, Relatório de gestão e Conformidade).
6-Apr-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.136Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.136, que traz a LEI Nº 13.644, de 4 de abril de 2018 (Publicidade oficial), a PORTARIA MF N° 116, de 3 de abril de 2018 (Integridade), a RESOLUÇÃO CFE Nº 573, de 26 de março de 2018 (Conselhos Profissionais e Controle Interno), a PORTARIA NORMATIVA Nº 15/MD, de 4 de abril de 2018 (Administração Militar e Compras Públicas), o ACÓRDÃO Nº 2075/2018 – TCU – 1ª Câmara (Atestado de Capacidade Técnica), o ACÓRDÃO Nº 2146/2018 – TCU – 1ª Câmara (Conselhos Profissionais e Festividades), e o ACÓRDÃO Nº 2233/2018 – TCU – 1ª Câmara (Gestão de Compras Públicas, Patrimônio Imobiliário, Atos de Admissão e Concessão e SISAC).
13-Apr-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.139Trata-se do Ementário nº 2.139, que traz os seguintes julgados do Tribunal de Contas da União (TCU): Acórdão nº 634/2018 – TCU – Plenário (diligência e atestados); Acórdão nº 647/2018 – TCU – Plenário (permissão de uso e responsabilidade); Acórdão nº 650/2018 – TCU – Plenário (controle interno e assessoramento); Acórdão nº 581/2018 – TCU – Plenário (formalismo, diligência, pontuação de propostas e motivação de atos administrativos); Acórdão nº 586/2018 – TCU – Plenário (fiscalização e transporte escolar); Acórdão nº 598/2018 – TCU – Plenário (contratação de empresa pública, legalidade, serviços de TI e dispensa de licitação).