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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/76921
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) | - |
dc.date.accessioned | 2023-06-30T17:37:12Z | - |
dc.date.available | 2023-06-30T17:37:12Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-20 | - |
dc.identifier.uri | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/17232 | - |
dc.description.abstract | Este documento refere-se aos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) do Processo 52402.003154/2021-67. Envolve os servidores: Ulisses da Silva Martins, Marcos Tiago Duarte, Daniele Alves Samary, Alexandre Lopes Lourenço, Fábio Bruno Pimenta e Júlio César Castelo Branco Reis Moreira. Ver detalhes em "Observações/Notas". | pt_BR |
dc.source | Diário Oficial da União (DOU) em 21/06/2023, seção 3, página 138 | pt_BR |
dc.subject.classification | Correição | pt_BR |
dc.title | Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Processo n. 52402.003154/2021-67 | pt_BR |
dc.type | Termo de Ajustamento de Conduta | pt_BR |
dc.rights.license | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. | pt_BR |
dc.rights.holder | Controladoria-Geral da União (CGU) | pt_BR |
dc.description.additionalinformation | O documento trata dos Termos de Ajustamento de conduta dos Servidores abaixo: 1) Servidores: Ulisses da Silva Martins, Marcos Tiago Duarte e Daniele Alves Samary. Fato: Deixou de observar normas legais e regulamentares do órgão, especificamente por ter solicitado aprovação do 6° termo aditivo, sem a indicação da vantajosidade econômica. (Art. 116, III, Lei 8.112/90). 2) Servidores: Alexandre Lopes Lourenço e Fábio Bruno Pimenta. Fato: Deixou de observar as normas legais e regulamentares do órgão, especificamente por ter solicitado aprovação do 5° e 6° termos aditivos, sem que houvesse a vantajosidade econômica. (Art. 116, III da Lei 8.112/90). 3) Servidor: Júlio César Castelo Branco Reis Moreira. Fato: Deixou de observar as normas legais e regulamentares do órgão (recomendações de auditoria interna). Aprovou o 5° e 6° termos aditivos, sem que houvesse a vantajosidade econômica. (Art. 116, III, Lei 8.112/90). | - |
dc.subject.areas | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos (DIRAP) | pt_BR |
dc.location | Distrito Federal (DF) | pt_BR |
dc.date.started | 2023-06-21 | - |
dc.subject.vccgu | ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos | pt_BR |
Appears in Collections: | Decisões - Correição |
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