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dc.contributor.authorBrasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)-
dc.date.accessioned2023-06-30T17:37:12Z-
dc.date.available2023-06-30T17:37:12Z-
dc.date.issued2023-06-20-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/17232-
dc.description.abstractEste documento refere-se aos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) do Processo 52402.003154/2021-67. Envolve os servidores: Ulisses da Silva Martins, Marcos Tiago Duarte, Daniele Alves Samary, Alexandre Lopes Lourenço, Fábio Bruno Pimenta e Júlio César Castelo Branco Reis Moreira. Ver detalhes em "Observações/Notas".pt_BR
dc.sourceDiário Oficial da União (DOU) em 21/06/2023, seção 3, página 138pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleTermo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Processo n. 52402.003154/2021-67pt_BR
dc.typeTermo de Ajustamento de Condutapt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderControladoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.description.additionalinformationO documento trata dos Termos de Ajustamento de conduta dos Servidores abaixo: 1) Servidores: Ulisses da Silva Martins, Marcos Tiago Duarte e Daniele Alves Samary. Fato: Deixou de observar normas legais e regulamentares do órgão, especificamente por ter solicitado aprovação do 6° termo aditivo, sem a indicação da vantajosidade econômica. (Art. 116, III, Lei 8.112/90). 2) Servidores: Alexandre Lopes Lourenço e Fábio Bruno Pimenta. Fato: Deixou de observar as normas legais e regulamentares do órgão, especificamente por ter solicitado aprovação do 5° e 6° termos aditivos, sem que houvesse a vantajosidade econômica. (Art. 116, III da Lei 8.112/90). 3) Servidor: Júlio César Castelo Branco Reis Moreira. Fato: Deixou de observar as normas legais e regulamentares do órgão (recomendações de auditoria interna). Aprovou o 5° e 6° termos aditivos, sem que houvesse a vantajosidade econômica. (Art. 116, III, Lei 8.112/90).-
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos (DIRAP)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2023-06-21-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
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