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24-Apr-2018Reflexões sobre o Termo de Execução Descentralizada – TEDBusca-se com o presente artigo analisar determinados aspectos dos Termos de Execução Descentralizada, mormente quanto à eficácia da sua fiscalização e da aplicabilidade dos produtos deles advindos. A reflexão é fruto da percepção obtida a partir trabalhos realizados no âmbito das Unidades jurisdicionadas à Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Transportes, Portos e Aviação Civil - CGTRAN.
Aug-2015Corrupção e composição dos gastos governamentais: evidências a partir do Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos da Controladoria Geral da União.Este trabalho investiga a relação entre corrupção e composição dos gastos governamentais nos municípios brasileiros. Estudos anteriores, utilzando dados para países, apontam que a corrupção distorce a alocação de recursos públicos, elevando os gastos com defesa nacional e diminuindo os gastos com saúde e educação. A partir de uma medida de corrupção criada a partir dos relatórios da Controladoria Geral da União, os resultados de estimações por meio de mínimos quadrados ordinários indicam que nos municípios brasileiros ocorre um fenômeno diferente. Verifica-se uma relação positiva e significativa entre corrupção e gastos com educação e saúde. Esse fenômeno se deve primordialmente ao poder de discricionariedade das despesas municipais e dsa legislações vigentes no país, que exigem dispêndios mínimos com educação e saúde como percentual da receita dos municípios.
2011A Contribuição das Unidades de Auditoria Interna no Aprimoramento Gestão das Instituições da Saúde e Educação da Administração Pública Federal no Estado do Rio de Janeiro [Artigo]O artigo aborda a contribuição das Unidades de Auditoria Interna no aprimoramento da gestão das Instituições da Saúde e Educação da Administração Pública Federal Indireta no Estado do Rio de Janeiro.
2016O Controle Interno como Instrumento de Melhoria da Gestão Pública e de Prevenção da Corrupção: O papel da Controladoria Geral da UniãoO presente artigo aborda como problema central o processo de auditoria enquanto constituída num instrumento de gestão e prevenção da corrupção no contexto das fiscalizações da Controladoria Geral da União. O objetivo geral dessa pesquisa é realizar uma revisão sobre o papel da CGU no controle interno e sua contribuição para melhoria da gestão pública e prevenção da corrupção. E como objetivos específicos identificar os principais benefícios da auditoria no auxílio da gestão pública e combate à corrupção; identificar as ferramentas utilizadas no processo de auditoria como mecanismo de melhoria da gestão e prevenção da corrupção em instituições públicas; e identificar o papel do controle interno e do controle social para uma gestão pública transparente e eficaz. O método proposto baseou-se numa revisão narrativa através de um levantamento de artigos e referências bibliográficas que tratam desse tema através de buscas realizadas em bases de dados eletrônicas, bem como publicações e literatura relacionada. Os resultados apresentam a estrutura da CGU, o seu papel no combate à corrupção e na melhoria da gestão. Foi possível verificar o modelo de auditoria de controle interno praticado pela CGU; demonstrar e discutir as ferramentas de auditoria governamental e de desempenho; e discutir o Controle Social no processo de combate à corrupção. Pode-se concluir com este trabalho a relevância da CGU no Controle Interno, e sua contribuição em prol da gestão pública de programas e ações do governo federal, bem como na fiscalização de recursos públicos através de estados e municípios.
2011O controle primário da gestão públicaO presente artigo visa à sistematização do papel do gestor de recursos públicos em relação ao controle da gestão, diferenciando a sua atuação da atuação do Controle Interno e Externo, confrontando essas situações com o ordenamento jurídico pátrio e ressaltando visões e peculiaridades no desempenho do aqui chamado Controle Primário. Essa discussão, frente a crescente complexidade das funções estatais e o robustecimento dos órgãos de Controle Interno no âmbito dos entes federados, permite fazer luz sobre as questões que envolvem a atuação das entidades públicas da Administração Direta e Indireta no escopo do controle dos recursos públicos, detalhando amiúde questões próprias da realidade da gestão pública nacional, buscando fortalecer a gestão eficaz e eficiente, para a prestação de um serviço público de qualidade para o Estado.
2016A necessidade de alinhamento entre governança corporativa, gestão de riscos e controles internos administrativos para se atingir os objetivos e resultados, agregando valor público [Artigo]Governança e Gestão orientadas para objetivos e resultados para agregarem valor público requerem reforço de implementação e alinhamento com a avaliação das políticas públicas. Da pesquisa exploratória na evolução da CGU sobre três pilares de avaliação de resultados privados: controle interno, ERM e governança corporativa comparados com às do setor público, quanto aos limites/alinhamento entre gestão e governança, conclui-se que o planejamento e controle orientados por resultados falhou ao negligenciar e mitigar a estruturação do controle interno administrativo da gestão, gerando confusão nas responsabilidades dos gestores pelo autocontrole e lacunas desse conhecimento na base do sistema de controle/avaliação. A CGU foi robustecida sem empregar, também, os três pilares. Contudo, é possível alinhar gestão e governança, com a estruturação do controle da gestão a partir da IN 01-MP/CGU-2016, que converge aos pilares, resta incluir modelos privados para melhorar desempenho/processos, resultados e solucionar/tratar os problemas da sociedade.
2018Universidade de Oxford publica artigo sobre fiscalização da CGU nos municípios [Notícia]Universidade de Oxford publica artigo sobre fiscalização da CGU nos municípios. O texto foi escrito por Sérgio Seabra, assessor de controle interno do Ministério da Integração. Seabra analisou como a atuação da CGU foi capaz de reduzir a corrupção nos municípios e, ao mesmo tempo, protegê-los contra influências políticas.
Jun-2015Aplicação da Lei de Newcomb-Benford na Identificação de Irregularidades: o exemplo dos gastos com cartões de pagamento do governo federalO presente estudo buscou verificar se a Lei de Newcomb-Benford pode ser utilizada para identificar irregularidades nos gastos efetuados com Cartões Corporativos do Governo Federal – CCGF. Para tanto, utilizou-se o modelo contabilométrico da Lei de Newcomb-Benford para a análise do primeiro e segundo dígito dos gastos com cartões corporativos no ano de 2013 obtidos junto ao Portal da Transparência do Governo Federal. Foram utilizados os testes da Soma, Score-Z, Qui-quadrado de Pearson, Kolmogorov-Smirnoff e Desvio Absoluto Médio. Os resultados demonstraram que os gastos com cartões do governo federal não seguem a distribuição esperada do modelo, o que sugere maiores investigações voltadas para a confirmação da regularidade dessas despesas, notadamente aquelas envoltas por sigilo legal. SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 A Lei de Newcomb-Benford e sua validade jurídica como instrumento de fiscalização. 2.1 Da Discricionariedade Administrativa. 2.2 Discricionariedade e conceitos jurídicos indeterminados. 3 Aplicação do modelo. 3.1 O Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF). 3.2 Testes associados à Lei de Benford. 4 Resultados. 5 Conclusão.