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28-Jun-2019 | Nota Técnica n. 1206, de 28 de junho de 2019 | Ante o exposto, observada a legislação de cada ente federativo no que tange a cessão de servidores para a União, em tese é POSSÍVEL a atuação de servidor público estadual, distrital ou municipal como membro ou presidente de comissão de processo administrativo disciplinar instaurado nos termos da Lei nº 8.112/90 com o fim de apurar fatos e eventual responsabilidade de servidor público federal. |
2-Mar-2020 | Nota Técnica n. 123, de 2 de março de 2020 | Trata-se de análise acerca da possibilidade de não instauração de processo disciplinar acusatório em desfavor de servidor já demitido em processo administrativo disciplinar e impossibilitado de retornar ao serviço público federal, com fundamento no parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/1990. |
8-Jun-2017 | Nota Técnica n. 989/2017/CGNOC/CRG | Consulta jurídica sobre o alcance da responsabilização administrativa disciplinar. |
26-Oct-2020 | Nota Técnica n. 2.845/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de processo originado a partir do Ofício nº 22972/2020/ME (1650399), por meio do qual a Corregedoria do Ministério da Economia consulta esta Corregedoria-Geral da União – CRG/CGU sobre o procedimento a ser adotado nos casos de denúncias com indícios de configuração de irregularidade funcional e de sua autoria em desfavor de servidores que já foram demitidos do serviço público federal. |