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Data do documentoTítuloResumo
28-Jun-2019Nota Técnica n. 1206, de 28 de junho de 2019Ante o exposto, observada a legislação de cada ente federativo no que tange a cessão de servidores para a União, em tese é POSSÍVEL a atuação de servidor público estadual, distrital ou municipal como membro ou presidente de comissão de processo administrativo disciplinar instaurado nos termos da Lei nº 8.112/90 com o fim de apurar fatos e eventual responsabilidade de servidor público federal.
28-Ago-2019Nota Técnica n. 1.679, de 28 de agosto de 2019Diante do exposto, a inclusão de cláusula impeditiva de desligamento voluntário de empregado público que esteja respondendo a processo administrativo ou judicial é medida salutar que homenageia a moralidade e a economicidade no dispêndio dos recursos públicos e deve ser replicada junto às empresas públicas e sociedades de economia mista pelo Órgão Central, por meio da Coordenação Geral de Promoção de Integridade do SISCOR, observando as recomendações dos itens 3.16 a 3.18 da presente Nota. 4.2. Por fim, submete-se a presente Nota à consideração do Sr. Coordenador-Geral de Uniformização de Entendimentos, Substituto, com sugestão de encaminhamento ao Corregedor-Geral da União, por conter proposta de orientação geral ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, conforme proposto pelo Despacho 1173274.
24-Set-2019Nota Técnica n. 1785, de 24 de setembro de 2019Consulta acerca da possibilidade de ocorrência de desvio de função (art. 117, inciso XVII, da Lei nº 8.112/90) no ato de designação de servidor público federal, ocupante de cargo submetido a regime especial de jornada de trabalho, com formação, vencimentos e atuação específicas, para o exercício de atividade em unidade correcional - Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD.
11-Abr-2019Nota Técnica n. 575, de 11 de abril de 2019Trata-se de estudo sobre o exercício de atividade privada remunerada pelo servidor integrante da carreira de Finanças e Controle à luz da Lei nº.12.813, de 16 de maio de 2013, a qual dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego.
30-Set-2019Nota Técnica n. 1933, de 30 de setembro de 2019Conclui pela viabilidade de apuração disciplinar em desfavor de servidores que tenham recebido indevidamente recursos do Programa Bolsa Família.
28-Jun-2019Nota Técnica n. 1179, de 28 de junho de 2019Trata-se de análise da hipótese de constituição de microempreendedor individual por servidor público federal para prestação de serviços de instrutoria de cursos e as consequências disciplinares decorrentes dessa situação fática.