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6-Mar-2023Nota técnica n. 582, de 06 de março de 2023Trata-se de consulta encaminhada por empresa estatal, na qual solicita a orientação quanto a aplicação da Lei nº 14.457/2022, que dispõe sobre o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, em razão de interpretação que possa vir a afetar o campo de competências da unidade de corregedoria.
5-Apr-2023Nota técnica n. 974, de 05 de abril de 2023Trata-se de comunicação encaminhada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública a respeito da exoneração de titular de unidade correcional, cedido por outro órgão ou entidade, em razão do fim da cessão.
17-Feb-2023Nota Técnica n. 420/2023/CGUNE/CRGTrata-se de consulta formulada pelo Instituto Federal do Piauí (IFPI), acerca de atribuição para julgamento de processo disciplinar, com proposta de aplicação de penalidade expulsiva, na hipótese de relotação do servidor público processado no decorrer do procedimento correcional, por força de ordem judicial precária.
1-Jan-2023Nota Técnica n. 115/2023/CGUNE/CRGTrata-se de consulta formulada pela Corregedoria do Ministério da Economia, acerca da reestruturação administrativa. Mandato de corregedor
18-Jan-2023Nota Técnica n. 113/2023/CGUNE/CRGTrata-se de processo autuado para emissão de orientação às unidades setoriais de correição integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, no que se refere à apuração de atos antidemocráticos ocorridos em 08 de janeiro de 2023, que culminaram com a invasão e depredação do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal
20-Jan-2023Nota Técnica n. 184/2023/CGUNE/CRGTrata-se de consulta sobre possibilidade de exoneração de Corregedor no curso de mandato. Análise quanto à manutenção do mandato de titular de unidade setorial de correição após reestruturação administrativa
24-Feb-2023Nota técnica n. 491, de 24 de fevereiro de 2023Trata-se de procedimento instaurado a partir de reportagem publicada no UOL, acerca de que dezenas de servidores públicos teriam se afastado dos cargos públicos para concorrer a mandatos eletivos, e não teriam obtido nenhum voto. A referida reportagem insinuava que a ausência de voto poderia ser uma espécie de artifício para que os servidores usufruíssem de longo descanso remunerado durante o período eleitoral.