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Title: Portaria n. 2.707, de 13 de novembro de 2020 [Revogada]
Authors: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Controladoria Regional da União no Estado do Amapá (CGU-R/AP)
metadata.dc.type: Portaria
Abstract: A presente portaria designa os servidores Luiz Mendes Costa Junior, Técnico Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1643136, Nádia Azevedo de Lima, Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 2117669, e Priscila Vaz Peixoto, Auxiliar Administrativo, matrícula SIAPE nº 1012050, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão com a incumbência de proceder ao inventário físico-financeiro dos bens móveis do exercício de 2019, desta Controladoria Regional da União no Estado do Amapá (CGU-R/AP).
metadata.dc.description.additionalinformation: Designar a comissão responsável pela realização do inventário físico-financeiro dos bens móveis do exercício de 2020 da Controladoria Regional da União no Estado do Amapá (CGU-R/AP). Mais informações sobre a Portaria que a revogou estão disponíveis no campo "Publicações Relacionadas"
metadata.dc.location: Amapá (AP)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS::Regional Amapá
metadata.dc.subject.classification: Gestão Interna
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
ASSUNTO::Gestão Interna::Designação
metadata.dc.subject.keyword: Inventário
Issue Date: 13-Nov-2020
metadata.dc.date.finished: 16-Nov-2020
metadata.dc.source: Diário Oficial da União (DOU)
metadata.dc.relation.references: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.707-de-13-de-novembro-de-2020-288358109
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10841
URI: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/73421
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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