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Title: Portaria n. 4.105, [de 26 de dezembro] de 2019
Authors: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
metadata.dc.type: Portaria
Abstract: Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela nº Portaria nº 952, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.U. nº 42, Seção 2, p. 101, de 28 de fevereiro de 2019, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.286, de 25 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. nº 209, Seção 2, p. 56, de 29 de outubro de 2019, referente ao Processo nº 23080.021625/2017-14. Além disso, designa Marcelo Aldair de Souza, Auditor, matrícula Siape nº 1550569, para, em substituição a Claudio Henrique Fernandes Paiva, Auditor Federal de Finanças e Controle matrícula SIAPE nº 1503286, compor a referida comissão processante, e designa Deborah Cristina Garcia da Silva, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº1539073, para a função de presidente da Comissão.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
metadata.dc.subject.classification: Correição
Gestão Interna
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
ASSUNTO::Gestão Interna::Designação
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Issue Date: 26-Dec-2019
metadata.dc.date.started: 30-Dec-2019
metadata.dc.source: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
URI: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/72983
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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