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Título: Portaria n. 1.573, de 2 de julho de 2021 [revogada]
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria-Executiva (SE)
Tipo: Portaria
Resumo: O Secretário-Executivo delega competência para a prática dos atos de gestão orçamentária e financeira referentes às Unidades Gestora Executora 370002/COGEP/DGI/SE/CGU e 370003 CGLCD/DGI/SE/CGU.
Observações/Notas: Ficam revogadas a Portaria nº 2.459, de 23 de dezembro de 2016, e a Portaria nº 3.203, de 27 de novembro de 2018, que podem ser acessadas por meio dos respectivos links indicados no campo "publicações relacionadas"
Esta portaria foi revogada pela Portaria n. 1.974, de 20 de agosto de 2021, que pode ser acessada por meio do terceiro link indicado no campo "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGCOF)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Execução orçamentária e financeira
Data do documento: 2-Jul-2021
Data de publicação: 6-Jul-2021
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (D.O.U.)
Publicações Relacionadas: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/4464
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/12805
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/13082
URI: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/72493
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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