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Título: Portaria n. 4.193, de 10 de janeiro de 2020
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Designar Lívia Silva Dos Santos, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1979754, Murilo de Mello Campos, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1539512, e Anderson Teixeira do Carmo, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1733581, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 1.832, de 31 de maio de 2019, publicada no D.O.U. nº 105, Seção 2, p. 86, de 3 de junho de 2019, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.130, de 31 de julho de 2019, publicada no D.O.U. nº 148, Seção 2, p. 57, de 2 de agosto de 2019, referente ao processo nº 23080.007961/2019-16.
Observações/Notas: Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
ASSUNTO::Gestão Interna::Designação
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 10-Jan-2020
Data de publicação: 13-Jan-2020
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (D.O.U.)
URI: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/71821
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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