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Título: Portaria n. 1.242, de 15 de maio de 2015 [alterada]
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM)
Tipo: Portaria
Resumo: Esta portaria regulamenta a experiência-piloto do Programa de Gestão que permite o teletrabalho no âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU).
Observações/Notas: Norma referenciada: Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 (art. 6º, § 6º), disponível no primeiro link de "Publicações Relacionadas"
Esta portaria foi alterada pela Portaria nº 961, de 1º de junho de 2016, disponível no segundo link de "Publicações Relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Gestão Interna
Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Assunto(s): VCCGU::Gestão Interna
VCCGU::Planejamento e Desenvolvimento Institucional::Programa de Gestão de Demandas (PGD)
Palavras-chave: Teletrabalho
Data do documento: 15-Mai-2015
Data de publicação: 18-Mai-2015
Fonte de publicação: D.O.U nº 92, de 18 de maio de 2015, seção 1, p. 1-3
Publicações Relacionadas: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3696
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/4098
Descrição física: 3 p.
URI: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/71358
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Portarias Administrativas - Gestão Interna

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