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Titolo: Portaria n. 499, [de 2 de março] de 2020
Autori: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
metadata.dc.type: Portaria
Abstract: Designar Antonio Fabio Fonseca de Oliveira, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1501796, Larissa Samara Almeida de Carvalho, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1538973, e Roberto Vieira Medeiros, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 2354110, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 3.172, de 26 de fevereiro de 2016, publicada no D.O.U. nº 39, Seção 2, p. 3, de 29 de fevereiro de 2016, e tendo como último ato a designação efetivada pela Portaria nº 1.756, de 04 de julho de 2018, publicada no D.O.U. nº 128, Seção 2, p. 51, de 05 de julho de 2018, referente ao processo nº 00190.001363/2016-48, observados os termos da Nota Técnica 332/2020/CGPAD/DIRAP/CRG (1405353).
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
metadata.dc.subject.classification: Correição
Gestão Interna
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
ASSUNTO::Gestão Interna::Designação
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data: 2-mar-2020
metadata.dc.date.started: 4-mar-2020
metadata.dc.source: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
URI: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/71319
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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