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2009Relatório de gestão fiscal: estudo comparado de procedimentos de análise dos dadosO Relatório de Gestão Fiscal, previsto no artigo 48 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, é um instrumento de controle dos gastos públicos e deve ser elaborado e publicado ao final de cada quadrimestre. Sua elaboração é de responsabilidade dos órgãos técnicos e seus dados deverão ser validados pelo responsável pelo controle interno do Órgão. Diante das dúvidas de qual seria a extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados, buscou-se estudar a matéria e conhecer os procedimentos adotados em outros órgãos da administração pública. Buscou-se, também, analisar os instrumentos de que dispõe os artigos 15 a 17 da LRF no controle dos gastos públicos. Nesse sentido, o presente trabalho foi realizado com o objetivo de se conhecer melhor a sistemática de conferência dos dados do RGF, bem como do cumprimento das exigências dos artigos 16 e 17 da LRF e aprimorar o trabalho executado no âmbito da Coordenação de Auditoria Contábil e Operacional da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados.
2009A inter-relação dos trabalhos realizados pela Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados com os componentes da metodologia utilizada pelo Committee of Sponsoring Organization (COSO)A globalização e a padronização internacional de técnicas de auditoria, as recomendações do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO) sobre controles internos, bem como seu cumprimento e sua observância, são praticados e entendidos como modelo e referência no Brasil e na maioria dos países do mundo. O COSO, organização sem fins lucrativos, foca a melhoria dos relatórios financeiros, principalmente pela aplicação da ética e pela garantia da efetividade na aplicação e no cumprimento dos controles internos. Existe consenso de que o gerenciamento de riscos corporativos existe para que toda organização possa gerar valor aos interessados. Todas as instituições deparam com incertezas; o desafio de seus administradores é definir até que ponto aceitá-las e como elas podem prejudicar o intento de conferir valor às interessadas. Incertezas se relacionam a riscos e oportunidades, podendo destruir ou agregar valor. Assim, o gerenciamento de riscos corporativos possibilita a administradores tratar eficazmente incertezas, riscos e oportunidades a elas associadas, para melhorar a capacidade de gerar valor. Este aumenta quando a organização delimita estratégias e metas para atingir o equilíbrio entre previsão de crescimento e riscos a ela associados e explorar seus recursos com eficácia e eficiência na busca dos objetivos da entidade. No Setor Público, especificamente o brasileiro, é ainda mais necessário o controle de processos e atuação dos entes públicos, a fim de garantir deveres constitucionais e bem gerir recursos públicos. Nesse contexto, vários órgãos públicos têm adotado novas formas de controle interno, dentre eles a Secretaria de Controle Interno (Secin) da Câmara dos Deputados. A Secin vem passando por profundo processo de mudanças, com alterações tanto no instrumental e na metodologia, quanto na própria função diante da Câmara. As transformações, em sua essência, se coadunam com o modelo de trabalho do COSO. Para atuar segundo esse novo modelo, é importante que os auditores internos da Secin conheçam os princípios propostos pelo Comitê. Este trabalho intenta oferecer essa visão, isto é, como a Secin tem atuado em conformidade com sua missão e com o instrumental fornecido pelo COSO. Espera-se seja este estudo útil para a execução dos trabalhos de auditoria da Secretaria de Controle Interno.
2009Auditoria operacional: conceitos e aplicação na Câmara dos DeputadosEste trabalho tem por objetivo analisar as possibilidades de aplicação da auditoria operacional na Câmara dos Deputados. Não obstante ser competência da Secretaria de Controle Interno (SECIN) a avaliação do cumprimento das metas orçamentárias e dos resultados alcançados por essa Casa legislativa, com enfoque na economicidade, eficiência e eficácia da gestão dos recursos públicos, constata-se que lhe faltam ferramentas para essa avaliação. Este trabalho caracteriza o ambiente de controle no qual se insere a SECIN, e revisa conceitos, dimensões e etapas da auditoria operacional, avaliando suas aplicações nas atividades de controle a serem realizadas na Câmara dos Deputados. No ambiente de controle, com o advento do processo de transição da administração burocrática para a administração gerencial, os órgãos de controle interno e externo ampliaram o escopo de atuação para, além da análise da conformidade/legalidade, avaliar os resultados obtidos pelo gestor público. Nesse contexto, a SECIN é o órgão de controle interno da Câmara dos Deputados que tem competência para realizar tanto a auditoria de conformidade quanto a auditoria operacional, de maneira que ambas se complementem no intuito de fiscalizar a regular aplicação dos recursos públicos geridos pelos administradores daquela Casa. Em adição, dos dezesseis objetivos estratégicos definidos pela SECIN para o quadriênio 2008-2011, cinco referem-se ao aprimoramento das atividades de controle. Para o exercício da auditoria operacional é necessário o desenvolvimento de conceitos e ferramentas que instrumentalizem a realização do controle. Nesse sentido, após a revisão da literatura sobre auditoria operacional, foi proposto um conceito para a atividade de controle a ser utilizado pela SECIN. Nessa linha, concluiu-se serem aplicáveis as etapas do ciclo de auditoria, assim como os procedimentos e técnicas adotados nessa modalidade de controle. Foi proposto um roteiro de auditoria operacional para a SECIN, com os passos a serem percorridos nas etapas de seleção, planejamento, execução, elaboração de relatório e acompanhamento das recomendações, bem como os principais conceitos técnicos relacionados. O roteiro proposto pretende orientar a realização das auditorias operacionais, de modo que alcancem, com razoável segurança, os objetivos pretendidos, com qualidade e conformidade às normas previamente estabelecidas pela SECIN.