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Título: Portaria n. 2.711, de 16 de novembro de 2020
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Controladoria Regional da União no Estado do Amapá (CGU-R/AP)
Tipo: Portaria
Resumo: A presente portaria designa os servidores Nádia Azevedo de Lima, Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 2117669, Adelton Vilhena Neves, Técnico Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1339001, e Yasmin Bruno Cuevo, Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1317512, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão com a incumbência de proceder ao inventário físico-financeiro dos bens móveis do exercício de 2020 desta Controladoria Regional da União no Estado do Amapá (CGU-R/AP). E revoga a Portaria nº 2.707, de 13 de novembro de 2020, por incorreção.
Observações/Notas: Designar a comissão responsável pela elaboração do inventário físico-financeiro de bens móveis de 2020 da Controladoria Regional da União no Amapá, em substituição à Portaria nº 2707, de 13 de novembro de 2020, publicada no DOU de 16 de novembro de 2020 com erro. O acesso à Portaria revogada está disponível no campo "Publicações Relacionadas"
Local de edição: Amapá (AP)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS::Regional Amapá
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
ASSUNTO::Gestão Interna::Designação
Palavras-chave: Inventário
Data do documento: 16-Nov-2020
Data de publicação: 17-Nov-2020
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (DOU)
Publicações Relacionadas: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.711-de-16-de-novembro-de-2020-288576387
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10840
URI: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/70110
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Portarias Administrativas - Gestão Interna

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