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Título: Parecer n. 382/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU
Autor(es): Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União (CONJUR-CGU). Coordenação-Geral de Matéria de Controle e Sanção (CGCS)
Tipo: Parecer
Resumo: Consulta sobre a obrigatoriedade de apresentação da declaração de bens e de conflito de interesses no sistema e-Patri pelos empregados de empresas estatais que foram privatizadas após o início da vigência do Decreto n. 10.571/2020, em 09/12/2021.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)::Coordenação-Geral de Matéria de Transparência e Administração (CGTA)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Combate à Corrupção
Palavras-chave: Declaração de bens e de conflito de interesses
Sistema e-Patri
Data do documento: 22-Nov-2022
Data de publicação: 22-Nov-2022
Fonte de publicação: SAPIENS: Sistema de Inteligência jurídica
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/15392
Detentor de Direitos Autorais: Advocacia-Geral da União (AGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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