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Título: Portaria SE/CGU n. 1.497, de 21 de junho de 2021
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria-Executiva (SE)
Tipo: Portaria
Resumo: Define as atribuições e o escopo de atuação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos no âmbito da Controladoria-Geral da União - ETIR/CGU.
Observações/Notas: Esta portaria, em seu art. 14, revoga a Norma Complementar 4/IN04/SE/CGU/PR, de 20 de abril de 2016, que pode ser acessada por meio do link indicado no campo "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DTI)
Área temática: Tecnologia da Informação
Assunto(s): ASSUNTO::Tecnologia da Informação
ASSUNTO::Tecnologia da Informação::Normas Internas de TI
ASSUNTO::Tecnologia da Informação::Procedimentos Operacionais de TI
Palavras-chave: Segurança da Informação
Data do documento: 21-Jun-2021
Data de publicação: 22-Jun-2021
Fonte de publicação: Boletim de Serviço Eletrônico em 22/06/2021
Publicações Relacionadas: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5935
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/12717
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Portarias Administrativas - Tecnologia da Informação

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