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dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2). Turma Especial III-
dc.date.accessioned2021-04-13T15:11:53Z-
dc.date.available2021-04-13T15:11:53Z-
dc.date.issued2020-05-27-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11873-
dc.description.abstractTrata-se de apelação em mandado de segurança. Improbidade administrativa, que culminou na perda da função pública, limitada ao cargo no qual se realizou a conduta questionada.pt_BR
dc.sourceBase de Conhecimento da CGUpt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleApelação Cível n. 2017.51.01.101740-3/RJpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderTribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2ª)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2021-03-30-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Unidade de correiçãopt_BR
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