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dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2). Turma Especial III-
dc.date.accessioned2021-04-08T00:17:56Z-
dc.date.available2021-04-08T00:17:56Z-
dc.date.issued2019-12-11-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11793-
dc.description.abstractTrata-se de Apelação Cível interposta contra sentença em ação pelo rito comum ordinário, que julgou improcedente o pedido autoral de declarar nulo o ato administrativo que aplicou a pena de demissão à apelante, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleApelação Cível n. 2011.51.01.010244-5/Angra dos Reispt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderTribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2ª)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.subject.keywordDemissãopt_BR
dc.locationRio de Janeiro (RJ)pt_BR
dc.date.started2021-03-31-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Unidade de correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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