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Título: Portaria n. 1.276, de 5 de junho de 2017 [revogada]
Autor(es): Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Tipo: Portaria
Resumo: Institui conceitos e orientações relacionados aos benefícios financeiros e não financeiros, e revoga a Portaria nº 2.379, de 30 de outubro de 2012, do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União. Estabelece as características gerais para reconhecimento dos benefícios decorrentes das ações executadas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Define que as ações executadas pela CGU são todas as ações, inclusive de orientação ao gestor federal, decorrentes de atividades de controle interno, correição, ouvidoria, transparência e combate à corrupção, conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pelas: a) Secretaria Federal de Controle Interno (SFC); b) Corregedoria-Geral da União (CRG); c) Ouvidoria-Geral da União (OGU) e d) Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC).
Descrição: 2 p.
Observações/Notas: Esta portaria foi revogada pela Portaria n. 1.976, de 20 de agosto de 2021, que pode ser acessada por meio do link indicado em "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Gestão Interna
Data do documento: 5-Jun-2017
Publicações Relacionadas: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/13078
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/617
Detentor de Direitos Autorais: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Comissão de Benefícios Financeiros e Não Financeiros (CB)



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