Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) 5  Página de inicio de la colección

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14-ene-2022Portaria n. 32, de 14 de janeiro de 2022Designa membros para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS no âmbito da CGU.
12-feb-2020Portaria n. 454, de 12 de fevereiro de 2020Designar membros para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS no âmbito da CGU.
21-sep-2017Portaria n. 2.029, de 21 de setembro de 2017Esta portaria dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS, composta por dois representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes unidades da CGU: Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica, Secretaria-Executiva, Secretaria Federal de Controle Interno, Ouvidoria-Geral da União, Corregedoria-Geral da União, Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, Diretoria de Gestão Interna, Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas. A CPADS será presidida pelo representante da Ouvidoria-Geral da União, que, em seus impedimentos ou ausências, será substituído pelo representante da Diretoria de Gestão Interna, o qual exercerá a vice-presidência da Comissão.
22-jun-2017Portaria n. 1.374, de 22 de junho de 2017 [revogada]Constitui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e lhe atribui competências.
11-abr-2014Portaria n. 797, de 11 de abril de 2014 [revogada]Constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).
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