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dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4)-
dc.date.accessioned2021-02-02T02:58:37Z-
dc.date.available2021-02-02T02:58:37Z-
dc.date.issued2016-12-06-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11276-
dc.description.abstractTrata-se de apelação interposta pela União. Servidor se recusa atender convocação feita para participar de missão policial.pt_BR
dc.sourceDiário Eletrônico, em 07/12/2016pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAcórdão TRF4 n. 5026400-41.2015.4.04.7000 (Quarta Turma)pt_BR
dc.typeAcórdãopt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderTribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationParaná (PR)pt_BR
dc.date.started2016-12-07-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Unidade de correiçãopt_BR
Collection(s) :Jurisprudências - Correição

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Apelacao_5026400_41.2015.4.04.7000_PR.pdf648.83 kBAdobe PDFMiniature
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