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dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4)-
dc.date.accessioned2021-01-29T16:28:12Z-
dc.date.available2021-01-29T16:28:12Z-
dc.date.issued2010-04-15-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11258-
dc.description.abstractTrata-se de apelo do impetrante contra sentença que denegou a segurança em ação visando à suspensão do procedimento administrativo disciplinar.pt_BR
dc.sourceDiário Eletrônico, em 11/05/2010pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAcórdão TRF4 n. 0015389-13.2009.404.7000 (Quarta Turma)pt_BR
dc.typeAcórdãopt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderTribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.subject.keywordPrescriçãopt_BR
dc.locationParaná (PR)pt_BR
dc.locationPernambuco (PE)pt_BR
dc.date.started2010-05-11-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Unidade de correiçãopt_BR
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