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dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4)-
dc.date.accessioned2021-01-27T19:15:41Z-
dc.date.available2021-01-27T19:15:41Z-
dc.date.issued2009-12-16-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11242-
dc.description.abstractTrata-se de ação ordinária em face da união federal visando à invalidação de ato que indeferiu a oitiva de servidor como testemunha no processo administrativo disciplinar.pt_BR
dc.sourceDiário Eletrônico, em 19/01/2010pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAcórdão TRF4 n. 2007.70.00.032244-9 (Quarta Turma)pt_BR
dc.typeAcórdãopt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderTribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationParaná (PR)pt_BR
dc.date.started2010-01-19-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Unidade de correiçãopt_BR
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