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dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1)-
dc.date.accessioned2021-01-20T23:05:14Z-
dc.date.available2021-01-20T23:05:14Z-
dc.date.issued2014-12-11-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11175-
dc.description.abstractTrata-se de processo administrativo disciplinar. Policial rodoviário federal. Uso de arma de fogo fora do serviço.pt_BR
dc.sourceDiário de Justiça, de 13/03/2015pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAcórdão TRF1 n. 0013405-49.2012.4.01.4000 (Primeira Turma)pt_BR
dc.typeAcórdãopt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderTribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.subject.keywordApelaçãopt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.relation.referenceshttps://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/pt_BR
dc.date.started2015-03-13-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Unidade de correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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