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Title: Portaria n. 2.123, [de 2 de outubro] de 2020
Authors: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
metadata.dc.type: Portaria
Abstract: Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.823, de 31 de maio de 2019, publicada no D.O.U. nº 105, Seção 2, p. 86, de 3 de junho de 2019, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.642, de 6 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. nº 151, Seção 2, p. 36, de 7 de agosto de 2020, referente ao Processo nº 23080.007927/2019-41. Estabelece, ainda, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Issue Date: 2-Oct-2020
metadata.dc.date.started: 6-Oct-2020
metadata.dc.source: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU e Diário Oficial da União (DOU)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11149
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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