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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)-
dc.date.accessioned2020-12-10T19:32:19Z-
dc.date.available2020-12-10T19:32:19Z-
dc.date.issued2017-11-21-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10905-
dc.description.abstractTrata-se de Agravo Interno (AgInt) em Recurso em Mandado de Segurança (RMS) interposto contra a decisão que, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negou seguimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 27/11/2017pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgInt no RMS n. 42.291/SC: recurso em mandado de segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationRio Grande do Sul (RS)pt_BR
dc.date.started2017-11-27-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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