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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção do STJ (S1)-
dc.date.accessioned2020-12-04T10:42:50Z-
dc.date.available2020-12-04T10:42:50Z-
dc.date.issued2016-08-24-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10821-
dc.description.abstractTrata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato alegadamente coator do Ministro de Estado da Fazenda, com o objetivo de anular feito administrativo disciplinar que resultou na demissão do impetrantept_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 30/08/2016pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS n. 22.575/PA: Mandado de Segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationPará (PA)pt_BR
dc.date.started2016-08-30-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
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