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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção do STJ (S1)-
dc.date.accessioned2020-12-03T21:57:12Z-
dc.date.available2020-12-03T21:57:12Z-
dc.date.issued2020-02-12-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10814-
dc.description.abstractTrata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Delegados da Polícia Federal, contra ato coator imputado ao Sr. Ministro de Estado da Justiça consubstanciado na aplicação da pena disciplinar de suspensão.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 18/02/2020pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS n. 17.517/DF: Mandado de Segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2020-02-18-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
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