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14-May-2018Parecer n. 38/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU1. Combate à ilicitude: inefetividade do aparato clássico do Direito Penal. 2. Negócio jurídico processual: a negociação como instrumento de combate à ilicitude. 3.Vedação à utilização na seara disciplinar de prova produzida em sede de delação premiada em desfavor do colaborador: restrição que não se confunde com o afastamento do jus puniende da Administração. 4. Restrição judicial à utilização da prova compartilhada: a Administração poderá punir o infrator com a sanção disciplinar prevista na legislação de regência, desde que o faça com base em outros elementos de prova que não aqueles produzidos em sede de delação premiada. 5. Impossibilidade jurídica de decisão judicial condicional: a vedação à utilização da prova compartilhada não é uma opção que deve ser realizada pela Administração, mas uma imposição feita pelo Judiciário. 6. Decisão judicial e princípio da inafastabilidade da jurisdição: criação de regra jurídica particular, cuja normatividade alcança a todos os jurisdicionados, devendo ser observada inclusive pela Administração. 7. Acordo de delação premiada como espécie de negócio jurídico processual: possibilidade de criação de regra jurídica individualizada e convencionada pelos interessados, que após ser chancelada pelo Judiciário irradia efeitos normativos que podem alcançar a Administração, estabelecendo situações jurídicas a serem observadas na seara disciplinar. 8. Administração e princípio da legalidade: vinculação à regra jurídica positivada na legislação que só é afastada por outra regra jurídica individualizada e superveniente, criada por decisão judicial ou acordo de delação premiada.
8-Oct-2021Portaria n. 2.368, [de 8 de outubro] de 2021Designar Eduardo Nunes Freire, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1282659, Bernardo Correa Cardoso Coelho, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1980593, e Ricardo Garcia de Sousa, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1516161, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.108916/2021-50, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica n° 2558/2021/CISEP/DIRAP/CRG.
27-Apr-2021Portaria n. 994, de 27 de abril de 2021 [revogada]Designa os servidores que comporão a Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - CII-LGPD.
21-Mar-2023Portaria n. 1.053, de 21 de março de 2023A presente portaria concede elogio à servidora, ANA VITORIA PIAGGIO ALBUQUERQUE, SIAPE nº 1537074, por atuar com dedicação e comprometimento na curadoria da gestão do conhecimento, para a elaboração das Trilhas de Aprendizagem por Competências da Controladoria-Geral da União.
4-Mar-2022Portaria n. 284, [de 4 de março] de 2022Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 50, de 6 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 5, Seção 2, p. 51, de 7 de agosto de 2022 (Processo nº 00190.100089/2022-37).
1-Dec-2022Contrato n. 20/2022Trata-se de contrato que tem como objeto a aquisição de equipamentos destinados a monitoramento, inspeção em objetos e a detecção da existência de materiais que possam apresentar risco a segurança pessoal e às instalações da Controladoria-Geral da União (CGU), incluindo a prestação dos serviços de instalação, testes, treinamento dos servidores/operadores, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva durante o período da garantia, conforme especificações técnicas e demais disposições do Termo de Referência e do Anexo I, que se compõe dos seguintes itens: 2 (dois) equipamentos pórticos detectores de metais, com rodízios com travas; Treinamento e as manutenções preventivas e corretivas.
19-Jul-2021Portaria n. 1.733, de 19 de julho de 2021Designar Lucas Kunstetter Leite para substituir o Chefe de Divisão, código FCPE 101.2, da Coordenação-Geral de Auditoria de Políticas Econômicas da Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
24-Nov-2020Portaria n. 2.789, de 24 de novembro de 2020Dispensar Diovana Nogueira Guadanini Quintino, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1502765, do encargo de substituta de Chefe de Divisão, código FCPE 101.2, na Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais.
26-Dec-2019Portaria n. 4.105, [de 26 de dezembro] de 2019Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela nº Portaria nº 952, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.U. nº 42, Seção 2, p. 101, de 28 de fevereiro de 2019, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.286, de 25 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. nº 209, Seção 2, p. 56, de 29 de outubro de 2019, referente ao Processo nº 23080.021625/2017-14. Além disso, designa Marcelo Aldair de Souza, Auditor, matrícula Siape nº 1550569, para, em substituição a Claudio Henrique Fernandes Paiva, Auditor Federal de Finanças e Controle matrícula SIAPE nº 1503286, compor a referida comissão processante, e designa Deborah Cristina Garcia da Silva, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº1539073, para a função de presidente da Comissão.
28-Mar-2023Primeiro Termo de Apostilamento [contrato n. 02/2022]Trata-se de termo de apostilamento que tem como objeto o reajuste do valor contratual pelo Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M, em conformidade com o previsto na Cláusula Oitava do Contrato nº 02/2022, a contar de 11 de março de 2023.