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17-Aug-2021Portaria n. 1.949, [de 17 de agosto] de 2021Designar Ivo de Souza Borges, Técnico Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1097513, para atuar como Defensor Dativo no Processo Administrativo Disciplinar n.º 00190.104311/2021-90, ante as razões apresentadas no Ofício n° 15755/2021/CGPAD/CRG/CGU, de 17 de agosto de 2021.
6-May-2020Portaria n. 1.065, [de 6 de maio] de 2020Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria n° 4.196, de 31 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. n° 1, Seção 2, p. 50, de 2 de janeiro de 2020, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com designação efetuada pela Portaria nº 1.907, de 6 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 151, Seção 2, p. 54, de 7 de agosto de 2019, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria n° 868, de 3 de abril de 2020, publicada no D.O.U. n° 67, Seção 2, p. 40, de 7 de abril de 2020, referente ao Processo nº 00190.105695/2019-43.
14-May-2018Parecer n. 38/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU1. Combate à ilicitude: inefetividade do aparato clássico do Direito Penal. 2. Negócio jurídico processual: a negociação como instrumento de combate à ilicitude. 3.Vedação à utilização na seara disciplinar de prova produzida em sede de delação premiada em desfavor do colaborador: restrição que não se confunde com o afastamento do jus puniende da Administração. 4. Restrição judicial à utilização da prova compartilhada: a Administração poderá punir o infrator com a sanção disciplinar prevista na legislação de regência, desde que o faça com base em outros elementos de prova que não aqueles produzidos em sede de delação premiada. 5. Impossibilidade jurídica de decisão judicial condicional: a vedação à utilização da prova compartilhada não é uma opção que deve ser realizada pela Administração, mas uma imposição feita pelo Judiciário. 6. Decisão judicial e princípio da inafastabilidade da jurisdição: criação de regra jurídica particular, cuja normatividade alcança a todos os jurisdicionados, devendo ser observada inclusive pela Administração. 7. Acordo de delação premiada como espécie de negócio jurídico processual: possibilidade de criação de regra jurídica individualizada e convencionada pelos interessados, que após ser chancelada pelo Judiciário irradia efeitos normativos que podem alcançar a Administração, estabelecendo situações jurídicas a serem observadas na seara disciplinar. 8. Administração e princípio da legalidade: vinculação à regra jurídica positivada na legislação que só é afastada por outra regra jurídica individualizada e superveniente, criada por decisão judicial ou acordo de delação premiada.
8-Oct-2021Portaria n. 2.368, [de 8 de outubro] de 2021Designar Eduardo Nunes Freire, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1282659, Bernardo Correa Cardoso Coelho, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1980593, e Ricardo Garcia de Sousa, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1516161, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.108916/2021-50, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica n° 2558/2021/CISEP/DIRAP/CRG.
4-Mar-2022Portaria n. 284, [de 4 de março] de 2022Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 50, de 6 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 5, Seção 2, p. 51, de 7 de agosto de 2022 (Processo nº 00190.100089/2022-37).
26-Dec-2019Portaria n. 4.105, [de 26 de dezembro] de 2019Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela nº Portaria nº 952, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.U. nº 42, Seção 2, p. 101, de 28 de fevereiro de 2019, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.286, de 25 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. nº 209, Seção 2, p. 56, de 29 de outubro de 2019, referente ao Processo nº 23080.021625/2017-14. Além disso, designa Marcelo Aldair de Souza, Auditor, matrícula Siape nº 1550569, para, em substituição a Claudio Henrique Fernandes Paiva, Auditor Federal de Finanças e Controle matrícula SIAPE nº 1503286, compor a referida comissão processante, e designa Deborah Cristina Garcia da Silva, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº1539073, para a função de presidente da Comissão.
12-Aug-2020Portaria n. 1.827, [de 12 de agosto] de 2020Designa AMANDA CERQUEIRA DE MORAES, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2110141, LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1981388, e BRUNO WAHL GOEDERT, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980896, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Sancionador, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.106345/2020-38, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica n° 2075/2020/COAC/DICOR/CRG.
8-Jun-2016Processo Administrativo de Responsabilização n. 00190.004151/2015-31Apuração de possível responsabilidade administrativa da Skanska Brasil Ltda. (CNPJ 02.154.943/0001-02).
17-Jul-2019Investigação Preliminar n. 00190.003573/2016-71Suposto pagamento de vantagem indevida a agentes públicos brasileiros para aquisição, junto à Petrobras, da Refinaria de San Lorenzo, localizada em Santa Fé/Argentina.
4-Dec-2019Portaria n. 3.841, [de 4 de dezembro] de 2019Substituir Silvia Souza de Oliveira, Pesquisadora em Propriedade Industrial, matrícula Siape 1546968 e Luiz Eduardo Cabral Von Dannecker, Pesquisador em Propriedade Industrial, matrícula Siape 156884, por Alessandra Bormann Valladão Noronha, Pesquisadora em Propriedade Industrial, matrícula Siape 15799387 e Daniela Barreto Silva, Analista em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, matrícula SIAPE 2079261, da Comissão de Processo Administrativo, designada pela Portaria nº 2.625, de 28 de setembro de 2018, publicada no D.O.U. nº 190, Seção 2, p. 48, de 2 de outubro de 2018, referente ao Processo nº 00190.111196/2018-12, ante as razões apresentadas no Ofício nº 23152/2019/2018-12/CPAD 00190.111196/CMPAD/CRG/CGU, de 5 de novembro de 2019.