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10-Dec-2018Parecer n. 00287/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGUTrata-se do compartilhamento de provas entre instâncias apuratórias diversas: a vedação ao uso de informações fornecidas pelo colaborador premiado em seu desfavor; do Parecer n. 00038/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 15 de maio de 2018: reafirmação das conclusões e avanço e aperfeiçoamento do entendimento da CONJUR/CGU a partir da ampliação do objeto da consulta anterior; dos Acordos de leniência e delação premiada x devido processo legal: dever do Estado, por quaisquer de suas representações e manifestações funcionais, agir com lealdade e boa-fé no âmbito processual; da restrição à utilização de prova compartilhada produzida a partir de informações prestadas em acordo de leniência ou colaboração premiada: possibilidade de punição do infrator com base em outros elementos de prova que não aqueles produzidos com a sua participação; da utilização de informações apresentadas por pessoa jurídica em sede de acordo de leniência em processo disciplinar em desfavor de agente público também colaborador em outro negócio jurídico processual (prova cruzada): possibilidade; e da força probante dos elementos colhidos em delação premiada: valor probatório limitado das declarações prestadas por colaboradores.
10-Dec-2018Parecer n. 287/2018/Conjur-CGU/CGU/AGUCompartilhamento de provas entre instâncias apuratórias diversas: a vedação ao uso de informações fornecidas pelo colaborador premiado em seu desfavor. PARECER n. 00038/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 15 de maio de 2018: reafirmação das conclusões e avanço e aperfeiçoamento do entendimento da CONJUR/CGU a partir da ampliação do objeto da consulta anterior. Acordos de leniência e delação premiada x devido processo legal: dever do Estado, por quaisquer de suas representações e manifestações funcionais, agir com lealdade e boa-fé no âmbito processual. Restrição à utilização de prova compartilhada produzida a partir de informações prestadas em acordo de leniência ou colaboração premiada: possibilidade de punição do infrator com base em outros elementos de prova que não aqueles produzidos com a sua participação. Utilização de informações apresentadas por pessoa jurídica em sede de acordo de leniência em processo disciplinar em desfavor de agente público também colaborador em outro negócio jurídico processual (prova cruzada): possibilidade. Força probante dos elementos colhidos em delação premiada: valor probatório limitado das declarações prestadas por colaboradores.
16-Nov-2018Contrato n. 29/2018Trata-se do termo de contrato nº 29/2018, celebrado entre a União - representada pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - e a empresa Fundação Getúlio Vargas, para a contratação de turma fechada, com 50 (cinquenta) vagas, visando à capacitação de servidores da contratante, lotados em sua sede em Brasília/DF e em Unidades Regionais, do curso Negociação Avançada em Acordo de Leniência, promovido pela Fundação Getúlio Vargas, com a possibilidade de participação de servidores da Advocacia-Geral da União - AGU, órgão parceiro da contratante nas negociações dos acordos de leniência.