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14-May-2018Parecer n. 38/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU1. Combate à ilicitude: inefetividade do aparato clássico do Direito Penal. 2. Negócio jurídico processual: a negociação como instrumento de combate à ilicitude. 3.Vedação à utilização na seara disciplinar de prova produzida em sede de delação premiada em desfavor do colaborador: restrição que não se confunde com o afastamento do jus puniende da Administração. 4. Restrição judicial à utilização da prova compartilhada: a Administração poderá punir o infrator com a sanção disciplinar prevista na legislação de regência, desde que o faça com base em outros elementos de prova que não aqueles produzidos em sede de delação premiada. 5. Impossibilidade jurídica de decisão judicial condicional: a vedação à utilização da prova compartilhada não é uma opção que deve ser realizada pela Administração, mas uma imposição feita pelo Judiciário. 6. Decisão judicial e princípio da inafastabilidade da jurisdição: criação de regra jurídica particular, cuja normatividade alcança a todos os jurisdicionados, devendo ser observada inclusive pela Administração. 7. Acordo de delação premiada como espécie de negócio jurídico processual: possibilidade de criação de regra jurídica individualizada e convencionada pelos interessados, que após ser chancelada pelo Judiciário irradia efeitos normativos que podem alcançar a Administração, estabelecendo situações jurídicas a serem observadas na seara disciplinar. 8. Administração e princípio da legalidade: vinculação à regra jurídica positivada na legislação que só é afastada por outra regra jurídica individualizada e superveniente, criada por decisão judicial ou acordo de delação premiada.
24-Nov-2020Portaria n. 2.789, de 24 de novembro de 2020Dispensar Diovana Nogueira Guadanini Quintino, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1502765, do encargo de substituta de Chefe de Divisão, código FCPE 101.2, na Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais.
26-Dec-2019Portaria n. 4.105, [de 26 de dezembro] de 2019Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela nº Portaria nº 952, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.U. nº 42, Seção 2, p. 101, de 28 de fevereiro de 2019, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.286, de 25 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. nº 209, Seção 2, p. 56, de 29 de outubro de 2019, referente ao Processo nº 23080.021625/2017-14. Além disso, designa Marcelo Aldair de Souza, Auditor, matrícula Siape nº 1550569, para, em substituição a Claudio Henrique Fernandes Paiva, Auditor Federal de Finanças e Controle matrícula SIAPE nº 1503286, compor a referida comissão processante, e designa Deborah Cristina Garcia da Silva, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº1539073, para a função de presidente da Comissão.
8-Jul-2016Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 15/2015]O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 09 de julho de 2016.
4-Oct-2019Portaria n. 2.905, de 2 de outubro de 2019Autorizar o afastamento do país da servidora LEA MARQUES OLIVEIRA, com ônus, pelo período de 16 a 24 de novembro de 2019, inclusive trânsito, para participar do "11º Ciclo Internacional de Desenvolvimento de Executivos da Administração Pública Federal - Universidade de Roma "Tor Vergata", na cidade de Roma na Itália conforme processo nº 00190.106789/2019-30.
9-Sep-2020Portaria n. 2.077, de 9 de setembro de 2020Designar Denis Francis Assunção Da Silva, Auditor Federal de Finanças e Controle, para para substituir o Chefe de Serviço, código FCPE 101.1, da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares, dispensando-o da função que atualmente ocupa.
12-Aug-2020Portaria n. 1.827, [de 12 de agosto] de 2020Designa AMANDA CERQUEIRA DE MORAES, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2110141, LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1981388, e BRUNO WAHL GOEDERT, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980896, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Sancionador, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.106345/2020-38, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica n° 2075/2020/COAC/DICOR/CRG.
14-Oct-2020Quarto Termo Aditivo [contrato n. 23/2016]O presente Termo Aditivo tem por objeto: -Prorrogar a vigência do Contrato nº 23/2016 por 12 (doze) meses, contados a partir de 15 de novembro de 2020; -O reajuste contratual de aproximadamente 2,43 % (dois vírgula quarenta e três por cento).
30-Dec-2020Portaria n. 3.041, de 30 de dezembro de 2020A presente portaria designar o servidor, Fernando Sola Pereira, Analista do Seguro Social, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Divisão, código FCPE 101.2, na Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas da Secretaria de Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União, dispensando-o da função que atualmente ocupa.
8-Jun-2016Processo Administrativo de Responsabilização n. 00190.004151/2015-31Apuração de possível responsabilidade administrativa da Skanska Brasil Ltda. (CNPJ 02.154.943/0001-02).