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29-Dec-2017Contrato n. 47/2017Trata-se do termo de contrato nº 47/2017, celebrado entre a União – representada pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – e a empresa Positivo Tecnologia S.A, para a aquisição de monitores e estações de trabalho, incluindo demais acessórios, com garantia técnica on-site de 48 (quarenta e oito) meses no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, e de drivers ópticos, para atender às necessidades do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
19-Nov-2018Portaria n. 3.113, [de 19 de novembro] de 2018Trata-se da Portaria de institucionalização da Base de Conhecimento no âmbito do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e o estabelecimento das competências e responsabilidades a ela inerentes.
20-May-2019Portaria n. 1711, de 20 de maio de 2019Designa GUSTAVO REZENDE SOARES, Auditor Federal de Finanças e Controle, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador-Geral de Integração e Desenvolvimento Institucional, código FCPE 101.4, da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União, dispensando-o da Função Comissionada que atualmente ocupa
24-Nov-2014Contrato n. 54/2014Trata-se de contrato que tem como objeto a aquisição de estações de perícia (computadores), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
26-Feb-2019Portaria n. 928, de 26 de fevereiro de 2019Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora Claudia Telles Stern, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle da Controladoria-geral da União (CGU).
14-May-2018Parecer n. 38/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU1. Combate à ilicitude: inefetividade do aparato clássico do Direito Penal. 2. Negócio jurídico processual: a negociação como instrumento de combate à ilicitude. 3.Vedação à utilização na seara disciplinar de prova produzida em sede de delação premiada em desfavor do colaborador: restrição que não se confunde com o afastamento do jus puniende da Administração. 4. Restrição judicial à utilização da prova compartilhada: a Administração poderá punir o infrator com a sanção disciplinar prevista na legislação de regência, desde que o faça com base em outros elementos de prova que não aqueles produzidos em sede de delação premiada. 5. Impossibilidade jurídica de decisão judicial condicional: a vedação à utilização da prova compartilhada não é uma opção que deve ser realizada pela Administração, mas uma imposição feita pelo Judiciário. 6. Decisão judicial e princípio da inafastabilidade da jurisdição: criação de regra jurídica particular, cuja normatividade alcança a todos os jurisdicionados, devendo ser observada inclusive pela Administração. 7. Acordo de delação premiada como espécie de negócio jurídico processual: possibilidade de criação de regra jurídica individualizada e convencionada pelos interessados, que após ser chancelada pelo Judiciário irradia efeitos normativos que podem alcançar a Administração, estabelecendo situações jurídicas a serem observadas na seara disciplinar. 8. Administração e princípio da legalidade: vinculação à regra jurídica positivada na legislação que só é afastada por outra regra jurídica individualizada e superveniente, criada por decisão judicial ou acordo de delação premiada.
26-Dec-2019Portaria n. 4.105, [de 26 de dezembro] de 2019Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela nº Portaria nº 952, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.U. nº 42, Seção 2, p. 101, de 28 de fevereiro de 2019, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.286, de 25 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. nº 209, Seção 2, p. 56, de 29 de outubro de 2019, referente ao Processo nº 23080.021625/2017-14. Além disso, designa Marcelo Aldair de Souza, Auditor, matrícula Siape nº 1550569, para, em substituição a Claudio Henrique Fernandes Paiva, Auditor Federal de Finanças e Controle matrícula SIAPE nº 1503286, compor a referida comissão processante, e designa Deborah Cristina Garcia da Silva, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº1539073, para a função de presidente da Comissão.
8-Jul-2016Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 15/2015]O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 09 de julho de 2016.
4-Oct-2019Portaria n. 2.905, de 2 de outubro de 2019Autorizar o afastamento do país da servidora LEA MARQUES OLIVEIRA, com ônus, pelo período de 16 a 24 de novembro de 2019, inclusive trânsito, para participar do "11º Ciclo Internacional de Desenvolvimento de Executivos da Administração Pública Federal - Universidade de Roma "Tor Vergata", na cidade de Roma na Itália conforme processo nº 00190.106789/2019-30.
8-Jun-2016Processo Administrativo de Responsabilização n. 00190.004151/2015-31Apuração de possível responsabilidade administrativa da Skanska Brasil Ltda. (CNPJ 02.154.943/0001-02).