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6-Aug-2018Portaria n. 2.040, de 26 de julho de 2018Concede Licença para Capacitação ao servidor Gustavo Moura de Sousa, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC), matrícula SIAPE nº 1733547, em exercício na Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica (CGTEC/DTI/SE), no período de 23/08/2018 a 21/09/2018.
6-Aug-2018Portaria n. 2.104, de 06 de agosto de 2018Concede a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), Nível Superior, ao servidor Gideão Gomes Ferreira, ocupante do cargo de Contador, matrícula SIAPE n. 1834153.
5-Mar-2018Portaria n. 630, de 5 de março de 2018Delega competência ao Corregedor Setorial das Áreas de Justiça e Cidadania e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal para os fins que especifica.
30-Jul-2018Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 23/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual até o dia 17/12/2018, contados a partir de 25/08/2018 e a supressão dos itens 1, 3 e 4, do Lote Único licitado. Fundamento Legal: lei 8666/1993, lei 10520/2002, in seges/mpdg 05/2017, lei 8078/1990. Vigência: 25/08/2018 a 17/12/2018. Valor Total: R$58.429,60
17-Aug-2018Portaria n. 2.166, de 15 de agosto de 2018Concede Licença para Capacitação ao servidor Glaucio Cavalcanti Tak-Ming, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC), matrícula SIAPE n. 1335367, em exercício na Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro, no período de 01/10/2018 a 30/10/2018.
20-Jun-2018Contrato n. 12/2018Trata-se do termo de contrato nº 12/2018, celebrado entre a União - representada pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - e a empresa 90 Tecnologia da Informação Ltda, para a contratação deserviço de suporte e manutenção do software de orçamento, planejamento e acompanhamento de obras – COMPOR 90, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
2-Jul-2018Processo Administrativo de Responsabilização n. 00190.004162/2015-11Apuração de possível responsabilidade administrativa da FDS Engenharia de Óleo e Gás S/A _ antiga Fidens Engenharia S/A (CNPJ 05.468.184/0001-32).
19-Jan-2018Parecer Plenário n. 005/2017/CNU/CGU/AGUDireito Administrativo. Acesso às informações protegidas por sigilo bancário pelos órgãos de controle. Princípio da publicidade. Extensão ou compartilhamento de sigilo. Prevalência do princípio constitucional da publicidade, nos termos deste parecer. Oponibilidade do sigilo, quando existente, a órgãos de controle. Além das hipóteses previstas no art. 1º, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 105, de 2001, não incide a proteção ao sigilo bancário, em decorrência da incidência do princípio constitucional da publicidade, ao menos nas seguintes situações: a) operação bancária em que a contraparte da instituição financeira é pessoa jurídica de direito público; ou b) operação bancária que envolva recursos públicos, ainda que parcialmente, independentemente da contraparte da instituição financeira. Para este fim, devem ser considerados recursos públicos aqueles previstos nos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, incluídos os orçamentos previstos no § 5º do art. 165 da Constituição. Por coerência, também devem ser considerados públicos os recursos titularizados não pela coletividade como um todo, mas por coletividades parciais (como os trabalhadores regidos pela CLT ou servidores públicos) que sejam administrados pelo poder público, tal como o FGTS e o Fundo PIS-PASEP, mas apenas em relação à sua aplicação pelas instituições financeiras, excluídas as operações bancárias realizadas entre o banco e o titular de contas individualizadas (cotista do fundo), que continuam protegidas pelo sigilo bancário. A exceção ao sigilo bancário decorrente do princípio da publicidade atinge apenas a operação inicial de transferência dos recursos públicos, e não as operações subsequentes realizadas pelo tomador dos recursos e decorrentes da disponibilização destes em conta corrente ou por outro meio. A exceção ao sigilo bancário, decorrente da incidência do princípio constitucional da publicidade, não implica a supressão de outros sigilos previstos em lei ou em norma regulatória editada pela autoridade competente, em especial o Banco Central do Brasil ou a CVM – Comissão de Valores Mobiliários, cuja incidência sobre documentos apresentados à instituição financeira ou por ela produzidos deve ser verificada caso a caso. Salvo na hipótese de celebração do convênio a que se refere o art. 2º, § 4º, I, da Lei Complementar nº 105, de 2001, o sigilo bancário, quando incidente, deve ser oposto inclusive ao Ministério Público, aos tribunais de contas e ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, sendo inaplicáveis o art. 26 da Lei nº 10.180, de 2001, e o art. 8º, § 2º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
10-Jul-2018Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 16/2017]O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 12 meses, contados a partir de 12 de julho de 2018, bem como promover a repactuação dos valores contratuais referente à supressão dos custos fixos não renováveis, já amortizados no primeiro ano de contrato, identificados como "Ferramental e Equipamentos" e "Aviso Prévio Trabalhado" na planilha de custos e formação de preços, resultando em um diminuição de R$19.379,70 do valor global do contrato. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 10/07/2018 a 10/07/2019.
24-Aug-2018Portaria n. 2.228, de 21 de agosto de 2018Concede Licença para Capacitação à servidora Fernanda Wottrich , ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC), matrícula SIAPE nº 1539056, em exercício na Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul, no período de 02/10/2018 a 31/10/2018.